Prefeitura exige alteração cadastral prévia para emissão de certidões de imóvel em inventário

Não resolvido
Salvador - BA
05/08/2026 às 13:22
ID: 255687203
Venho manifestar meu profundo repúdio ao procedimento atualmente adotado pela Prefeitura para emissão da Certidão de ***** e da ***** de Débitos de imóveis cujo proprietário faleceu. Na condição de advogado e inventariante, providenciei toda a documentação para o inventário extrajudicial, mas fui impedido de prosseguir porque o órgão exige alteração prévia dos dados cadastrais do imóvel.
Exigência claramente incompatível com o próprio procedimento de inventário, pois a atualização cadastral definitiva somente ocorre após a conclusão do inventário e, ainda assim, o cidadão é obrigado a abrir processo eletrônico, preencher formulários e aguardar até90 dias para uma análise que poderia ser feita de forma muito mais simples. Esse procedimento não prejudica apenas o meu caso.
Afeta herdeiros, advogados, cartórios e qualquer cidadão que precisa regularizar um imóvel após o falecimento do proprietário. Solicito a revisão imediata desse procedimento para permitir a emissão das certidões mediante comprovação da existência do espólio e da legitimidade do inventariante, sem condicionar à alteração cadastral prévia, que só pode ser feita após a conclusão do inventário. Modernizar a administração pública não é burocratizar. É eliminar entraves e entregar um serviço eficiente e compatível com a lei. *****, advogado, OAB/BA 52.497. Texto2 Reclame Aqui. Título: Prefeitura de Salvador cria exigência impossível e trava inventários extrajudiciais. Sou advogado e inventariante do inventário da minha mãe, falecida. Após reunir toda a documentação necessária para o inventário extrajudicial, fui impedido de prosseguir porque a Prefeitura se recusa a emitir a Certidão de ***** e a ***** de Débitos, alegando que seria necessária antes a atualização dos dados cadastrais do imóvel. O problema é que essa exigência só poderia ocorrer após a conclusão do inventário. Ou seja, a Prefeitura exige uma providência que depende exatamente do procedimento que ela própria está impedindo de continuar. Além disso, o cidadão é obrigado a abrir requerimento eletrônico, preencher formulários, anexar documentos e aguardar até 90 dias por uma análise que poderia ser feita de forma muito mais simples. Esse procedimento não prejudica apenas o meu caso. Afeta herdeiros, advogados, cartórios e todos os cidadãos que precisam regularizar imóveis após o falecimento do proprietário. Solicito a revisão imediata desse procedimento para que as certidões sejam emitidas mediante comprovação da existência do espólio e da legitimidade do inventariante, sem condicionar à alteração cadastral prévia, providência que só pode ser efetivada após a conclusão do inventário. Modernizar a administração pública não é burocratizar. É eliminar entraves e entregar um serviço eficiente e compatível com a lei. *****, advogado, OAB/BA 52.497. Texto 2 Reclame Aqui. Prefeitura de Salvador cria exigência impossível e trava inventários extrajudiciais. Sou advogado e inventariante do inventário da minha mãe, falecida. Após reunir toda a documentação necessária para o inventário extrajudicial, fui impedido de prosseguir porque a Prefeitura se recusa a emitir a certidão de dados cadastrais e a certidão negativa de débitos, alegando que seria necessária antes a atualização dos dados cadastrais do imóvel. O problema é que essa exigência só poderia ocorrer após a conclusão do inventário. Ou seja, a Prefeitura exige uma providência que depende exatamente do procedimento que ela própria está impedindo de continuar. Além disso, o cidadão é obrigado a abrir requerimento eletrônico, preencher formulários, anexar documentos e aguardar até 90 dias por uma análise que poderia ser feita de forma muito mais simples. Esse procedimento não prejudica apenas o meu caso. Afeta herdeiros, advogados, cartórios e todos os cidadãos que precisam regularizar imóveis após o falecimento do proprietário. Solicito a revisão imediata desse procedimento para permitir a emissão das certidões mediante comprovação da existência do espólio e da legitimidade do inventariante, sem condicionar à alteração cadastral prévia, providência que só pode ser efetivada após a conclusão do inventário. Modernizar a administração pública não é burocratizar. É eliminar entraves e entregar um serviço eficiente e compatível com a lei. *****, advogado, OAB/BA 52.497.
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Consideração final do consumidor
10/08/2026 às 09:41
Sem resposta ao que pontuei. Falei no sentido de uma crítica construtiva, que na verdade o que fazem na forma contraproducente, só retarda um procedimento ja maculado por uma perda familiar. Uma [Editado pelo Reclame Aqui] desnecessária e descabida.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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