Improbidade Administrativa (Lei n 8.*******/*******)

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Não resolvido

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Ribeirão Preto - SP

02/10/2024 às 18:42

ID: 198740281

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A empresa Recol Gestão de Resíduos, responsável pela coleta de lixo em Goianira, tem deixado diversas ruas e bairros sem o serviço regularmente. Na Rua 25, localizada no Parque Los Angeles 1, já são duas semanas sem coleta, resultando em acúmulo de lixo, poluição ambiental e um odor insuportável. Solicito, com urgência, que a coleta seja realizada imediatamente nessa rua, pois estamos enfrentando grande desconforto. Considerando que pagamos nossos impostos à prefeitura, o mínimo que esperamos é que o serviço de saneamento básico, incluindo a coleta seletiva nos dias corretos, seja garantido.

No Brasil, a Lei Federal n 12.*******/*******, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece diretrizes importantes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo a coleta seletiva. Essa lei obriga municípios a implementarem sistemas adequados para a separação, coleta e destinação correta dos resíduos recicláveis.

A PNRS define que a responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos é compartilhada entre o poder público, o setor empresarial e os cidadãos. Os municípios são responsáveis por organizar e garantir a execução dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos, e, assim, devem assegurar que a coleta ocorra de forma regular e eficiente.

Além disso, cada município pode ter sua própria legislação complementar e regulamentações específicas sobre a periodicidade da coleta de lixo e a implantação de coleta seletiva, que devem estar de acordo com a PNRS.

Se a coleta seletiva ou o serviço de coleta de lixo não estiver sendo feito adequadamente, pode-se recorrer à legislação municipal e à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n 8.*******/*******), que prevê punições a gestores públicos que não cumpram suas obrigações, como garantir serviços essenciais, incluindo o saneamento básico.

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Consideração final do consumidor

07/11/2024 às 13:55

péssimo

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