Solicitação de remoção de raiz e tronco de árvore em calçada pública após tempestade

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Osasco - SP

06/08/2026 às 16:52

ID: 255809237

Retirada da Parte final da árvore que tombou e raiz, localizada na calçado do endereço abaixo a ser realizada pelo setor de Urbanização / Zeladoria da Prefeitura de Itanhaém sob Gestão do secretário (Luiz Gustavo Coquemada) e prefeito (Tiago Cervantes).


Eu Marcelo Saviani Mesquita, proprietário do imóvel localizado na *****, sobre o cadastro da prefeitura 124067. Venho através desta solicitar a remoção de parte da arvore e raiz da árvore que devido a tempestade de vento ocorrida no dia 29/07/26, onde a árvore acabou caindo na rua e afetando o morador da rua da frente conforme arquivo "Queda da Árvore e Retirada da Raiz" em anexo.

Rapidamente, devido os vizinhos da casa da frente ficarem presos em sua residência, foram acionados a defesa civil e bombeiros, bem como o setor de poda de árvores da prefeitura realizados por uma empresa terceirizada chamada CONSÓRCIO MATEC-FORTE, onde trabalharam no dia 29/07/26, fizeram o serviço de emergência cortando os galhos e troncos, liberando para energização da rua e também liberando o transito da rua. Já no dia 30/06/26, o mesmo pessoal da empresa CONSÓRCIO MATEC-FORTE, veio na rua novamente para fazer o serviço de limpeza e retirada dos troncos já cortados, uma vez, que devido a alta demanda de chamados, não vieram com a equipe com motosserra para finalizar o serviço de retirada do tronco da árvore bem como da raiz e no fim do dia veio a equipe da ELECTRO / ENEL, realizar a ligação provisória do poste, uma vez, que um dos postes estava danificado.

Pior que no dia 31/07/26 sábado a empresa CONSÓRCIO MATEC-FORTE, empresa contratada pela Prefeitura de Itanhaém, esteve na minha residência e retirou parte do tronco e alegando que não era obrigação dela a retirada de parte final do tronco da árvore / raiz, mesmo sendo de obrigação da prefeitura a retirada, o mesmo estando todo equipado com retroescavadeira / caminhão e equipe com motosserra se negou a retirar e pior, quis cobrar a parte a retirada, sendo este serviço de responsabilidade da prefeitura municipal de Itanhaém.


Fundamentação Legal
A árvore que veio a tombar encontrava-se em área pública (calçada/passeio público), circunstância que atrai a responsabilidade do Município quanto à sua gestão, manutenção e remoção quando necessária. A própria Prefeitura de Itanhaém informa, em seus canais oficiais, que os serviços relativos a árvores localizadas em área pública são executados pela Secretaria de Serviços e Urbanização, enquanto as árvores em áreas particulares são de responsabilidade do proprietário.
Ademais, o Plano Municipal de Arborização Urbana de Itanhaém estabelece que a arborização urbana integra o patrimônio público ambiental do Município e está sujeita ao planejamento, manejo e manutenção pelos órgãos municipais competentes. [itanhaem.sp.gov.br]
Ainda, a Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e V, atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos de interesse local. Da mesma forma, o art. 225 estabelece o dever do Poder Público de proteger o meio ambiente e assegurar condições adequadas de segurança e bem-estar à população.
Diante disso, considerando que a árvore estava implantada em passeio público, que a queda decorreu de evento que exigiu atuação emergencial dos órgãos públicos e que permanece no local parte significativa do sistema radicular e do tronco, causando impedimento para reconstrução da calçada e reparação dos danos, requer-se a conclusão do serviço mediante a remoção integral da raiz e demais remanescentes, com a consequente liberação da área.
Para reforçar ainda mais o pedido, eu acrescentaria ao final:
Ressalto que a permanência da raiz exposta e deslocada no passeio público continua gerando risco à segurança de pedestres, obstáculos à recomposição da calçada e impedimento à recuperação do muro e do portão do imóvel, razão pela qual solicito que a presente demanda seja tratada com urgência e prioridade.
Essa abordagem é juridicamente mais forte porque se apoia em:
competência constitucional do Município;
informação oficial da Prefeitura de Itanhaém sobre árvores em área pública; e
Plano Municipal de Arborização Urbana de Itanhaém. [transparen..sp.gov.br], [transparen..sp.gov.br], [itanhaem.sp.gov.br]

Compartilhe