Reclamação sobre Prazos e Estratégias de Atendimento da Ouvidoria Municipal de Jaboatão dos Guararapes

Não resolvido
Recife - PE
29/04/2026 às 17:58
ID: 247316203
REABERTURA DE RECLAMAÇÃO Sobre "prazos" e estratégias de última palavra (Protocolo n *****)
À Ouvidoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes,
Reabro este protocolo para parabenizá-los pela estratégia. É realmente admirável o esforço desta Ouvidoria em aguardar que eu finalizasse e avaliasse o atendimento para só então enviar uma resposta evasiva, na esperança de que eu não pudesse mais replicar. Um "timing" perfeito para quem prefere gerir estatísticas em vez de resolver problemas reais. Mas aviso logo: esse joguinho comigo não cola.
É fascinante que vocês ainda mencionem o prazo de 30 dias do Decreto n 70/2021 para um protocolo registrado em 09/03. Se a matemática na prefeitura segue o calendário comum, o prazo não está "em andamento" ele já expirou há muito tempo. Chamar a omissão da Secretaria de "fluxo administrativo necessário" é uma ironia que os moradores da Rua Dom Vital, obrigados a ouvir uma sirene e um alarme a cada 30 minutos, não conseguem apreciar.
Para que fique bem claro:
Sem novo protocolo: Não vou abrir um novo registro para ajudá-los a "zerar" o cronograma de atrasos. O problema é o mesmo, o endereço é o mesmo (Rua *****, n *****) e a incompetência em fiscalizar também permanece a mesma.
Oitiva Obrigatória: Se a fiscalização for ao local, ficar 5 minutos em silêncio e for embora sem ouvir os vizinhos, o relatório será uma [Editado pelo Reclame Aqui] e será questionado judicialmente.
Sem "última palavra": Reabro este protocolo para informar que, desta vez, ele não será encerrado por mim. Não darei a vocês o gostinho de dar a última palavra ou de fingir que o caso foi "resolvido" sistemicamente.
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Consideração final do consumidor
09/06/2026 às 11:02
Esta avaliação aponta falhas graves no fluxo da ouvidoria e fiscalização municipal. O imóvel que mantinha sirene e alarme 24h desliga os equipamentos logo após nossas denúncias, agindo para evitar o flagrante e a aplicação de multa. O acompanhamento da demanda indica o envio ao GAMA para "medidas cabíveis", providência inócua, visto que o responsável pelo imóvel é avisado antecipadamente sobre a reclamação. Esse vazamento de informações sigilosas, onde servidores alertam o infrator em vez de fiscalizar, é ilegal e imoral, violando o sigilo garantido pelo Art. 5, inciso IV, da Lei n 13.460/2017 e o princípio da moralidade administrativa do Art. 37 da Constituição Federal.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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