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Cascavel - PR

16/03/2022 às 11:56

ID: 140106689

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Hoje me deparei com um absurdo na cidade de Jaraguá do Sul, levei uma multa no centro da cidade por não ter efetuado o pagamento em zona azul,até aí tudo bem normal eu não paguei correto ser notificado .Mas para minha surpresa fui pagar a notificação e eles não recebem após 10 minutos do notificado ,agora vou levar uma multa de verdade perder pontos na carteira por eles nao receberem, estou indignado pois sou de Cascavel Pr,é ainda nunca tinha visto isso em outros lugares é a primeira vez isso.10 minutos nem tempo isso é .nem direito a pagar temos mais.

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Resposta da empresa

23/03/2022 às 09:50

Informamos que de acordo com a Lei n. 9.*******/******* (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) no seu artigo 24, inciso X, temos que compete aos municípios implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.

Isso significa dizer que cada município pode realizar a regulamentação do estacionamento rotativo da melhor maneira que lhe convier.

Em Jaraguá do Sul o estacionamento rotativo foi criado pela Lei n. 5.*******/******* devidamente regulamentada pelo Decreto n. 7.*******/*******.

No caput do Art. 13 do Decreto temos que Os veículos que se encontrarem estacionados sem pagamento da tarifa ou com o tempo pago expirado serão notificados pelos agentes públicos do Município ou pelos funcionários da concessionária, e terão o prazo máximo de 10 (dez) minutos, a contar do horário da emissão do Aviso de Cobrança da Tarifa, para efetuarem o pagamento da tarifa.

Assim, caso constatado que o veículo está com tempo expirado ou não realizou o pagamento da tarifa o condutor terá 10 (dez) minutos para providenciar a regularização.

Informamos que até o início de ******* existia a TPU (Tarifa de Pós-Utilização) conforme previsto no 1 do Art. 13 do Decreto n. 7.*******/*******, o que permitia ao condutor regularizar a situação em até 2 (duas) após a constatação de não regularização ou com o tempo expirado, porém, por conta de uma Ação Civil Pública promovida por dois advogados a referida tarifa foi CANCELADA por decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O município ainda recorreu da decisão, porém, não obteve êxito em reverter a decisão.

Por conta dessa situação em não ocorrendo a regularização no tempo previsto será aplicada a autuação do Inciso XVII do Art. ******* do CTB.