TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL (Pagamento Cota Única)

Não respondida
Leme - SP
23/07/2024 às 12:44
ID: 193584453
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRecebi um e-mail com essa cobrança no CNPJ do meu MEI e gostaria de saber se é verifico:
Ao Devedor, 53.*******.******* Carolina Munari Rodrigues Rua Adao Leme 28 Barra Funda CEP 13.************** Leme-SP
Prazo para pagamento até 22/07/*******, após data limite o título será negativado e enviado para protesto.
Consta em sistema um débito no valor de R$ *******,98 esse débito é referente a TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - (Pagamento Cota Única), o valor original do débito era de R$ *******,00 porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas.
De acordo com a Entidade credora o credenciamento ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se cadastrar no Departamento de Registro das Empresas de Leme e foi aceito a ******* é obrigatório o pagamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da cobrança assistencial, que tem como objetivo apoiar o custeio e a manutenção das Entidades em prol da luta pelos direitos dos Pequenos e Micro Empreendedores.
O pagamento deve ser efetuado através da chave Pix (em anexo) informando o valor R$ *******,98, utilizando o QR Code que consta na notificação em anexo ou através do Código Pix Copia e Cola, segue abaixo o Pix Copia e Cola, é só copiar e colar no ambiente PIX do seu banco!