Reclamação não resolvida

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Rio de Janeiro - RJ

24/12/2022 às 11:08

ID: 156153093

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Me chamo Márcio Souza faria , ao fazer analise no cadastro do terreno com inscrição de IPTU de numero - *******0 , referente aos impostos relacionados ao mesmo, que foi comprado em *******, enxergamos no ao site da prefeitura de Lorena, nos deparamos com a informação que havia cadastro na divida ativa, relacionado a falta de pagamento do IPTU *******,mais precisamente aos meses de Setembro ,outro e novembro ,segundo informação da servidora Sra. Marivalda,que me recepcionou no dia 21/12/******* quando fui no setor de tributação, para buscar informações, e para minha surpresa ela confirmou a existência da divida, que inclusive conta com uma ação de execução fiscal no fórum de Lorena , com a numeração processual - 1506042-26.*******.8.26.******* de 17/12/*******. Informei a servidora que havia sido pago, porém por não estar com os comprovantes em mãos , informei a mesma que iria negociar o valor ,e achando os comprovantes levaria novamente ao setor e cancelaria o acordo de numero *******, que regem 10 (dez) parcelas no valor de: R$ *******,63 (cento e vinte nove reais sessenta e três centavos) ,somando o total de: R$ 1.*******,63 (hum mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) , buscamos informações junto ao banco do Brasil, e conseguimos localizar a segunda via dos comprovantes , registrados na data de 16/11/******* ,sendo pago os 3 (três) boletos no mesmo dia e ano, conforme anexo, o que deveria baixar de forma automática pela prefeitura após compensação. Solicito a correção da falha junto ao setor , e anulação do processo judicial ,de numeração supracitada acima , com baixa no sistema do setor responsável ,e cancelamento do acordo com a retirada do nome da minha esposa do cadastro da divida ativa ,regularizando a situação imobiliária. Lembro que por se tratar de constrangimento ilegal ,ressaltamos a retratação junto a mesma ,pois deixa uma sequela negativa no caráter, haja vista que não existe inadimplência, e sim erro administrativo e de gestão fiscal.

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Consideração final do consumidor

22/06/2024 às 14:24

gestão horrível

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Voltaria a fazer negócio

Não

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