Cobrança indevida de IPTU e inscrição irregular em Dívida Ativa (2019-2022) em Luís Eduardo Magalhães - BA

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Luís Eduardo Magalhães - BA

04/10/2025 às 22:04

ID: 228544375

RECLAMAÇÃO

Reclamante: *****

Reclamado: Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães BA
CNPJ: *****
Endereço: *****

Assunto: Cobrança indevida e inscrição irregular em Dívida Ativa IPTU 2019 a 2022

DOS FATOS

O reclamante é proprietário de um lote no município de Luís Eduardo Magalhães, o qual ainda se encontra em fase de pagamento, não tendo, portanto, a plena posse ou usufruto do imóvel.

No entanto, sem qualquer aviso prévio, notificação administrativa ou correspondência informando a existência de débitos, o nome do reclamante foi inscrito na Dívida Ativa da União por supostos débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022.

Ocorre que:

Os anos de 2019 e 2020 já se encontram prescritos, conforme o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN);

Não houve qualquer comunicação formal da Prefeitura ao contribuinte, o que viola os princípios do devido processo administrativo, da ampla defesa e do contraditório (art. 5, LV da Constituição Federal);

Além disso, o reclamante ainda está pagando o lote e não recebeu a posse efetiva à época da cobrança, razão pela qual não poderia ser responsabilizado integralmente pelo IPTU.

A conduta da Prefeitura viola:

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente os artigos 6, incisos III e IV, que asseguram ao consumidor o direito à informação clara e à proteção contra práticas abusivas;

O artigo 42, que veda a cobrança de valores indevidos sem prévia notificação;

O artigo 174 do CTN, que determina a prescrição do crédito tributário após cinco anos, contados da constituição definitiva do mesmo;

O princípio da boa-fé e transparência que deve nortear as relações entre administração pública e cidadãos.

Diante do exposto, o reclamante requer:

1. A imediata suspensão da inscrição em Dívida Ativa relativa aos exercícios de 2019 e 2020, em razão da prescrição;


2. A revisão das cobranças indevidas de IPTU, especialmente das que não foram notificadas de forma regular;

3. A retirada do nome do reclamante de qualquer registro de inadimplência ou base de dados negativa relacionada a tais débitos;

4. A notificação da Prefeitura para apresentar cópias das supostas notificações de cobrança enviadas ao contribuinte;

Luís Eduardo Magalhães BA, 04 de Outubro de 2025.

*****

Compartilhe