Divergência na área construída e cobrança de taxa para revisão do IPTU

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Macaé - RJ

14/08/2026 às 13:51

ID: 256476899

Reclamação contra a Prefeitura de Macaé Revisão do IPTU 2022/2023/2024/2025 e 2026

Solicito a intervenção da Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, para que seja realizada a revisão do lançamento e do cadastro imobiliário referente ao IPTU 2026 do imóvel situado na Rua Sabiá, n 537 Unidade A, Bairro Ajuda de Baixo, Macaé/RJ.

O imóvel está localizado em um terreno com área total de 200,00 m, onde existem duas casas geminadas.

Ao analisar o carnê/cadastro do IPTU 2026, identifiquei informações que precisam ser esclarecidas e revisadas pela Secretaria de Fazenda. O documento informa:

Área do terreno: 200,00 m;
Área construída: 312,84 m;
Posição da unidade: GEMINADA;
m da Edificação: 625,67 m;
Valor da edificação: R$ 394.923,11;
Valor do IPTU: R$ 876,84;
Taxa de Coleta de Lixo: R$ 1.163,85.

O que causa estranheza é a existência de uma divergência entre a área construída informada e o campo m da Edificação, que apresenta 625,67 m, além do fato de o cadastro identificar a unidade como geminada, sendo que o terreno possui apenas 200 m no total e duas casas construídas no mesmo terreno.

Diante disso, solicitei à Prefeitura a revisão do lançamento/cadastro do IPTU, porém fui orientado a efetuar o pagamento de uma taxa e encaminhar o respectivo comprovante para que a revisão fosse realizada.

Questiono essa exigência, principalmente porque a própria Prefeitura de Macaé divulgou em 2026 que o contribuinte pode solicitar a revisão de dados do IPTU gratuitamente, inclusive por meio do atendimento online, com análise do pedido em até 30 dias.

Dessa forma, solicito:

A revisão do cadastro imobiliário do imóvel;
A conferência da área do terreno, da área construída e, principalmente, do motivo pelo qual consta 625,67 m no campo m da Edificação, apesar de constar área construída de 312,84 m;
A conferência de como a existência das duas casas geminadas no terreno de 200 m está sendo considerada para fins de cálculo do IPTU;
A apresentação da memória de cálculo e dos critérios utilizados para chegar ao valor do IPTU 2026;
A informação da base legal específica para a cobrança da taxa exigida para realização da revisão, caso realmente seja devida;
Caso não exista fundamento para essa cobrança, que seja permitido o processamento da revisão sem a exigência de pagamento de taxa;
A emissão de um parecer formal após a análise, informando ao contribuinte quais dados cadastrais foram considerados corretos ou eventualmente corrigidos.

Ressalto que não estou me recusando a cumprir minhas obrigações tributárias. O que estou solicitando é o direito de ter o lançamento tributário corretamente analisado, especialmente diante das divergências existentes no próprio cadastro apresentado pela Prefeitura.

Peço uma resposta objetiva, com a indicação do fundamento legal utilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda e a efetiva análise da situação cadastral do imóvel.

Aguardo a solução e a revisão do lançamento do IPTU 2026.

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