Motorista de ônibus se recusa a parar para passageira com crise de epilepsia e a humilha

Não respondida
Macaé - RJ
13/03/2026 às 17:59
ID: 243220333
NOTÍCIA DE FATO / DENÚNCIA FORMAL
À autoridade competente,
Eu, *****, venho por meio deste registrar formalmente uma denúncia referente a um fato ocorrido no transporte público na cidade de Macaé RJ.
No dia 13 de março de 2026, eu estava em um ônibus da linha Lagomar Expresso, veículo número 1521. Durante o trajeto, informei ao motorista que havia pegado o ônibus errado e que precisava descer próximo a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), pois sou pessoa com crises de epilepsia e estava me sentindo mal naquele momento.
Mesmo após eu explicar a situação de saúde, o motorista se recusou a parar o veículo e ainda afirmou em voz alta que eu não tinha epilepsia, passando a debochar da situação. Tal atitude gerou constrangimento público, uma vez que alguns passageiros chegaram a rir da situação.
A conduta do motorista foi desumana, desrespeitosa e negligente, principalmente diante de um possível quadro de emergência de saúde.
Diante dos fatos narrados, a conduta pode, em tese, configurar violação aos seguintes dispositivos do Código Penal Brasileiro:
- Art. 135 Omissão de socorro: deixar de prestar assistência a pessoa em situação de perigo iminente quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
- Art. 140 Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
- Art. 146 Constrangimento ilegal: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou por qualquer outro meio, a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que a lei permite.
Dessa forma, solicito que os fatos sejam apurados pelas autoridades competentes, com a devida responsabilização do motorista e comunicação à empresa responsável pela operação da linha.
Informações do ocorrido:
- Linha: Lagomar Expresso
- Número do ônibus: 1521
- Data: 13/03/2026
- Local aproximado: trajeto Lagomar Macaé (RJ)
Sem mais para o momento, aguardo as providências cabíveis.
Atenciosamente,
*****