Recusa de Envio de Prontuário Médico Após Solicitação Administrativa de 30 Dias, Gerando Prejuízos ao Paciente.

Não respondida
Campos dos Goytacazes - RJ
10/04/2026 às 17:23
ID: 245739239
Na qualidade de esposa e representante legal de ***** (Prontuário n *****), venho manifestar minha última tentativa de solução administrativa antes de ajuizar uma Ação Judicial com pedido de Indenização e Exibição de Documentos.
Meu marido sofreu um AVE Isquêmico e, durante a internação, sofreu quedas da maca e da cama por falta de vigilância da equipe, conforme relato do próprio paciente que apresenta sequelas e confusão mental. Já solicitei o prontuário e exames há 30 dias via e-mail e não fui atendida.
Amparo esta reclamação nos seguintes termos legais:
Código de Ética Médica (Art. 88): É vedado ao médico negar ao paciente ou seu representante o acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitado.
Resolução CFM n 1.638/2002: Estabelece que o prontuário é documento de manutenção obrigatória e acesso garantido ao paciente.
Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III e Art. 14): Garante o direito à informação e a responsabilidade objetiva do hospital por falhas no serviço (como as quedas sofridas).
Constituição Federal: Direito à dignidade e à saúde.
Residimos em ***** e a retenção desses documentos está impedindo a perícia do INSS, configurando dano material e moral.
ESTABELEÇO O PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 5 DIAS ÚTEIS para o envio do prontuário completo e laudos de exames para o meu e-mail. Caso o prazo não seja cumprido, protocolarei denúncia no CREMERJ e acionarei a Justiça para reparação pelos danos causados pela queda e pela retenção dos documentos.