Prefeitura se nega à conceder o percentual de desconto de 40% em infração de transito, contradizendo o direito estabelecido pelo SNE (sistema de notificação eletrônica).

Não respondida
Maceió - AL
24/03/2023 às 12:58
ID: 161647201
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados(a) Fui autoado a respeito de uma infração, mas que pelo fato de ter ocorrido enquanto ato de turismo fora de minha cidade natal não tive conhecimento do regimento local, o qual o próprio agente que se identificou como Gilberto deixou claro que seria opcional por parte dele a multa visto que, segundo ele por apenas uma diferença de 2 minutos que eu não ouvi a instrução sonora perante a poluição de ruídos do próprio local impossibilitado pelo capacete, o agente informou que a multa não seria um alto valor e que eu poderia recorrer ao desconto. No entanto, mesmo reconhecendo a infração pelo aplicativo da CDT e recorrendo ao SNE, estão me negando o desconto de 40% sobre o valor total da multa que seria de R$ *******,47. Uma vez que realizei todo procedimento o qual recomenda o próprio aplicativo, preciso de uma solução ao meu desconto de 40% pois é explicito, claro e evidente a afirmação do direito já que pela Lei n. 13.*******/16 ao artigo *******: 1) Notificação eletrônica e desconto por renúncia ao direito de defesa Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme disciplinado pela Resolução do CONTRAN n.