Negativa de atendimento em unidade de saúde por crise de ansiedade e divergência de horários de funcionamento.

Não respondida
Montes Claros - MG
13/07/2026 às 10:07
ID: 253747605
Eu, *****, venho apresentar esta nova manifestação em razão da negativa de atendimento sofrida na ESF Maracanã, localizada na *****, na data de 13 de julho de 2026, por volta das 8h00.
Compareci à unidade em busca de atendimento por estar enfrentando uma crise de ansiedade, situação que me causava intenso sofrimento e que justificava a necessidade de avaliação pela equipe de saúde.
Ao chegar à recepção, fui informada pela recepcionista, que acredito se chamar ***** (não tenho certeza), de que eu não seria atendida porque, segundo ela, os atendimentos são realizados apenas para pacientes que chegam até 7h30.
Questionei essa informação, pois sempre procurei atendimento nessa unidade por volta das 8h00 e, em todas as ocasiões anteriores, fui normalmente atendida. Perguntei desde quando essa regra havia sido alterada e onde ela estava divulgada à população, uma vez que jamais fui informada sobre essa suposta mudança. Não obtive qualquer resposta ou esclarecimento.
Além disso, observei que havia um senhor que chegou praticamente no mesmo horário que eu e estava sendo atendido, o que aumentou ainda mais minha sensação de tratamento desigual e de falta de critérios na negativa do meu atendimento.
No local também encontrei meu Agente Comunitário de Saúde, *****, que perguntou o que eu estava sentindo. Expliquei que estava em crise de ansiedade. Como resposta, fui orientada apenas a retornar no dia seguinte. Novamente informei que sempre fui atendida chegando às 8h e questionei o motivo da recusa. A resposta foi que agora só atende quem chega até 7h30. Perguntei onde essa regra estava publicada ou informada aos usuários, porém não recebi qualquer explicação.
Outro ponto que me causou enorme indignação é a divergência de informações sobre o funcionamento da unidade. Em plataformas públicas de consulta, como o Google, a ESF Maracanã consta como funcionando das 7h às 22h, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde divulga horários distintos para as equipes da unidade. Essa divergência induz o cidadão a erro e demonstra falta de transparência na prestação das informações ao usuário.
Ressalto que a saúde é um direito fundamental assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, sendo dever do Estado garantir o acesso aos serviços de saúde de forma universal e igualitária. Ainda que existam regras internas para organização da agenda, entendo que um usuário que procura uma unidade básica em razão de uma crise de ansiedade deve, no mínimo, receber acolhimento, orientação adequada e avaliação da equipe de saúde, e não simplesmente ter seu atendimento recusado.
Saí da unidade extremamente abalada, frustrada e revoltada. Em um momento de vulnerabilidade, quando mais precisava de assistência, senti-me desamparada pelo serviço público de saúde.
Diante dos fatos, registrei reclamação junto à Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros, cujo protocolo foi informado como sendo meu CPF, bem como formalizei denúncia na Ouvidoria do SUS.
Requeiro a apuração rigorosa dos fatos, esclarecimentos sobre a existência e a publicidade da alegada regra de atendimento apenas até as 7h30, a verificação da conduta adotada pelos servidores envolvidos e a adoção das providências administrativas cabíveis, para que nenhum outro usuário do SUS passe pela mesma situação de desamparo que vivi.