Multa indevida por rodízio de caminhão em Mairiporã

Não respondida
Jundiaí - SP
16/11/2025 às 10:20
ID: 232022957
Multa indevida, em Mairiporã tem restrição por rodízio de placa para caminhão, dia impar pode rodar placa par, dia par pode rodar placa impar, e fui multado no dia 18/10/25 com meu caminhão com placa impar, sendo que eu posso rodar sem restrições por ser dia par e a placa ser impar, peço que cancele a multa já que eu poderia rodar neste dia.MULTA INDEVIDA POR RODÍZIO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor *****, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 Fica alterado o art. 1 da Lei n 2784, de 13 de maio de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1 Fica proibida a circulação em vias públicas do Município de Mairiporã, de segunda-feira a
sábado, exceto feriados, das 6h às 20h, de carretas e caminhões com placas pares nos dias pares e placas
ímpares nos dias ímpares do mês.
1 A proibição de que trata o capul do art. 1 restringe-se à Rua Padre Vairo, Avenida Tabelião
Passarella, Avenida Leonor de Oliveira, Rua Ipiranga, Rua XV de Novembro, Rua Cel. Fagundes e Alameda
Tibiriçá.
Sendo assim o veículo de placa ***** é de final impar e o dia da infração foi dia 18 [dia par] podendo circular nas vias com restrição por rodízio, por isso a multa foi aplicada indevidamente tendo que ser cancelada.