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São Paulo - SP

16/01/2024 às 12:08

ID: 180556075

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Boa tarde venho aqui reclamar das sinalização dos agentes de trânsito de Mauá dia 08/01/******* tava vindo de moto na Av. Oscar Niemeyer km 02
Tinha um carro quebrado na faixa direita próximo a entrada para sto André o agente de trânsito parou a viatura na frente do carro quebrado que não deveria deve ser atrás passei por carro logo na frente da viatura tinha o cone a pedaleira da moto pegou e derrubou pedi desculpas o agente mim multou por furar bloqueio, ele tá totalmente errado a viatura tem ficar atrás dos veículos quebrado não na frente e os cones também atrás dos veículos quebrado não na frente.

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Resposta da empresa

17/01/2024 às 14:35

Em resposta ao caro munícipe Sr. Gilliard Silva de Araujo, referente à reclamação sobre sinalização e procedimentos na via por parte dos Agentes de Trânsito, temos a informar que, preliminarmente não foi constatado erro operacional referente ao caso em questão.
Não há, alem do relato, elementos comprobatórios para elucidar o questionamento.
Ressaltamos que os servidores técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana executam a sinalização de acordo com a necessidade e fato constatado em cada caso, de acordo com a possibilidade e condições encontradas na via, na ocasião em que se apresenta a ocorrência.
Cabe salientar que todos os agentes possuem capacitação para agir sobre a via. Os cones são utilizados para sinalização e demarcação de uma ocorrência em andamento, afim de garantir uma área segura aos agentes e munícipes.
Cabe ao condutor estar atento à sinalização existente, bem como às possíveis intercorrências como veículos com avaria mecânica, dentre outras, nas quais deve tomar uma postura de direção defensiva, que são conjuntos de medidas e procedimentos utilizados para prevenir ou minimizar as consequências de acidentes de trânsito, competência adquirida ao realizar o Curso de Formação de Condutores.
Quanto ao aludido Auto de Infração de trânsito, o munícipe tem o direito de questioná-lo por meio da Junta Administrativa de Recurso de Infração de Trânsito (Jari).