Veiculo [Editado pelo Reclame Aqui] e recuro de multa indeferido - Prefeitura de Mauá.

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Mauá - SP

29/03/2024 às 14:15

ID: 185661231

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No dia 19/10/******* ao entrar no condomínio onde resido,
fui abordado por dois [Editado pelo Reclame Aqui] em um outra moto onde [Editado pelo Reclame Aqui] minha moto e posteriormente cometeram uma infração de trânsito (M430768741) em Mauá. Realizei o boletim de ocorrência e apresentei junto ao recurso da multa, para minha surpresa a prefeitura de Mauá definiu o recurso da infração como indeferido, uma falta de respeito, órgão totalmente incompetente e tão [Editado pelo Reclame Aqui] quanto os [Editado pelo Reclame Aqui].

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Resposta da empresa

01/04/2024 às 12:10

Prezado sr. Anderson Abreu,

A Secretaria de Mobilidade Urbana recebeu seu recurso contra a referida multa, com a apresentação dos boletins de ocorrência e demais documentos.
A praxe do nosso setor é cancelar a multa diante da comprovação de [Editado pelo Reclame Aqui], com documentação devidamente preenchida para evitar a impunidade de pessoas de má-fé e garantir justiça para pessoas vítimas da criminalidade. Infelizmente, os justos pagam pelos maus cidadãos.
No entanto, o boletim de ocorrência apresentado não declara precisamente o horário do [Editado pelo Reclame Aqui] e sim o horário em que foi avisado sobre a recuperação da motocicleta.
O cancelamento da multa pode vir a ser realizado mediante a comprovação do horário do [Editado pelo Reclame Aqui], com encaminhamento para análise da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Prefeitura de Mauá

Réplica do consumidor

01/04/2024 às 13:29

Então, como foi dito, foi comentado a hora que foi encontrado o veiculo no caso foi as 06h00 do dia 20/10/******* e claramente descrito no B.0 na edição do boletim feito pela polícia civil 1 DP de Mauá, veículo encontrado 11hs após o [Editado pelo Reclame Aqui]. A infração foi realizada as 22:13 do dia 19/10/*******. Ou seja, o responsável que analisou esse recurso, não deveria estar ocupando este cargo, a incompetência é grande e quem se lasca somos nós. Não sabem fazer uma análise simples, não sabem fazer uma cálculo simples de subtração.

Réplica da empresa

01/04/2024 às 14:43

Senhor Anderson,

Compreendemos o seu destempero diante da situação de [Editado pelo Reclame Aqui] e suas consequências.
O ******* conforme determina a legislação, e não por dedução.
Caso queira comprovar o horário do [Editado pelo Reclame Aqui], terá direito ao recurso via JARI.
Inclusive, gostaria de informá-lo que o Artigo n ******* do Código Penal remete à situação de desacato de funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Caso queira registrar formalmente uma reclamação, poderia se dirigir à Ouvidoria para sua reclamação: *******.

https://*******,

Prefeitura de Mauá