Convocação - recepcionista concurso público ***** Nova Odessa SP

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Americana - SP

11/05/2026 às 13:00

ID: 248296409


No dia *****, tomei ciência de que havia sido convocada para o cargo de Recepcionista na Prefeitura Municipal de Nova Odessa/SP.

A convocação publicada informava:



A Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Estado de São Paulo, convoca a candidata classificada do CONCURSO PÚBLICO n *****, sob n 32, *****, para o emprego de RECEPCIONISTA EFETIVO, para atribuição de 01 (uma) vaga, conforme classificação publicada no Diário Oficial do Município de Nova Odessa em *****.

A atribuição será realizada no dia *****, às 09h00, no Auditório da Prefeitura Municipal de Nova Odessa/SP, situado na Av. João Pessoa n 777, Centro. A entrega da documentação deverá ocorrer no dia *****, munido de todos os documentos exigidos, que seriam divulgados no ato da atribuição, sob pena de perda da vaga. A admissão ocorreria em *****.

O referido concurso público (Concurso Público n *****), organizado pela banca METROCAPITAL, foi homologado em *****.



Diante do longo período transcorrido desde a homologação do concurso, e a abertura de um novo Processo Seletivo n ***** para contratações temporárias, organizado pela Banca Avança SP, acreditei que não haveria mais convocações referentes ao concurso anterior.

Assim que tomei conhecimento da convocação, entrei imediatamente em contato telefônico com o RH da Prefeitura de Nova Odessa, ou seja, apenas um dia após a data da atribuição.

Fui atendida pela servidora Isabela, responsável pelas convocações, que informou que, em razão da minha ausência na atribuição, eu teria perdido a vaga por desistência.

Questionei o fato de não ter recebido qualquer e-mail ou telegrama informando sobre a convocação. A servidora respondeu que a Prefeitura não estava mais enviando e-mails aos candidatos.

Também informei que não havia recebido telegrama. Nesse momento, ela afirmou que o telegrama havia sido enviado e perguntou em qual bairro eu residia. Respondi que moro no bairro Jardim dos Lagos I. A servidora então informou que existiam problemas com os Correios naquela região e que as correspondências não estavam sendo entregues no bairro. Mesmo assim, afirmou que eu havia perdido a vaga e que nada poderia ser feito.

Perguntei quais medidas poderiam ser tomadas juridicamente para evitar a perda da vaga. A resposta recebida foi que eu deveria ingressar com ação contra os Correios, pois, segundo ela, a parte da Prefeitura havia sido cumprida.

Expliquei que minha intenção não era entrar com ação, mas garantir meu direito à vaga conquistada por meio de concurso público regularmente prestado e aprovado. Também destaquei que, se o telegrama realmente não foi entregue, não seria razoável que eu fosse prejudicada por uma falha na comunicação da convocação.



No mesmo dia, compareci à agência dos Correios de Nova Odessa, onde fui atendida pelo gerente da unidade. Após buscas realizadas, nenhum telegrama em meu nome foi localizado. Questionei o motivo pelo qual não estavam sendo realizadas entregas no bairro Jardim dos Lagos I. O gerente informou que depende de solicitação da Prefeitura e confirmou que realmente existiam problemas de distribuição de documentos e encomendas naquela região.

Posteriormente, fui orientada a comparecer a outro prédio dos Correios para falar com o responsável chamado Roberto, pois o telegrama poderia estar lá. Novamente foram realizadas buscas, mas nenhum documento foi encontrado.

Após isso, fui orientada a retornar à primeira unidade dos Correios para verificar se existia no sistema algum comprovante de emissão do telegrama pela Prefeitura. Contudo, o gerente informou que não conseguiu localizar qualquer registro e orientou que eu solicitasse diretamente ao RH da Prefeitura o comprovante de envio do referido telegrama. Também afirmou que os Correios não poderiam ser responsabilizados.

Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, especialmente em casos em que há longo lapso temporal entre a homologação do concurso e a convocação do candidato, a Administração Pública possui o dever de adotar meios eficazes e adequados de comunicação para garantir a efetiva ciência da convocação pelo candidato aprovado. Após mais de dois anos entre a homologação do concurso e a convocação, não seria razoável que a ciência ocorresse apenas por publicação em Diário Oficial.

Além disso, a própria servidora do RH informou que já tinham conhecimento de problemas de entrega de correspondências no bairro onde resido.



Dessa forma, questiono:

Como pode ser atribuída desistência a uma candidata que não recebeu efetivamente a convocação?

Qual a responsabilidade da Prefeitura ao deixar de utilizar outros meios eficazes de comunicação?

Qual a responsabilidade dos Correios diante da ausência de entrega de documento tão relevante?

E, principalmente, quem responderá pelo prejuízo causado à perda da posse de uma vaga conquistada por concurso público?

Fico no aguardo de uma solução do meu problema.



Andréia Araújo Facin

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