Contestação de impedimento de entrega de unidade: obra externa não pode ser óbice para liberação de chaves

Respondida
Porto Alegre - RS
27/05/2026 às 22:04
ID: 249890815
Eu, Welington, futuro morador do Condomínio Morada dos Campos 2 Porto Alegre, venho formalmente contestar o impedimento da entrega da minha unidade.
Inexistência de cláusula contratual: Em nenhuma parte do meu contrato de compra e venda consta que a conclusão de praça externa ao condomínio seria condição para a liberação das chaves.
Entrega parcial já realizada: Nesta data, a entrega de 3 blocos do empreendimento foi efetivada, comprovando que o condomínio possui condições de habitabilidade.
Habite-se retido por obra externa: Fui informado de que o Habite-se de apenas um dos blocos está pendente devido a uma praça que sequer se encontra dentro dos limites do condomínio. Tal obra é de responsabilidade externa e não pode ser utilizada como óbice para a entrega de unidades cujos blocos já estão concluídos e em conformidade com o Memorial Descritivo.
Diante do exposto, solicito a imediata entrega das chaves
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 09:37
Prezado Sr. Welington,
Encaminhamos mensagem para o endereço de e-mail informado no cadastro do Reclame
Aqui para tratar da suamanifestação.
Em caso de dúvidas, solicitamos que entre em contato com a Prefeitura de Porto
Alegre pelo endereç[email protected].
Atenciosamente,
Central do Cidadão 156 Porto Alegre