Divergência e cobrança indevida de taxas de remoção e estadia de veículo apreendido

Não respondida
São Paulo - SP
25/05/2026 às 12:50
ID: 249599733
No dia 20/05/2026 realizei a retirada do meu veículo Honda Fit, placa *****, apreendido em São Caetano do Sul/SP em 19/05/2026 e encaminhado ao Pátio Detran SCS.
Ao efetuar o pagamento, foram emitidos os seguintes recibos:
Recibo n 27865:
Remoção: R$ 639,00
Estadia: R$ 155,54
Total: R$ 794,54
Recibo complementar n 27865:
Outros: R$ 200,00
Total efetivamente pago: R$ 994,54.
Entretanto, ao consultar o portal oficial de serviços do Detran/SP sobre o procedimento de liberação de veículos removidos, constatei divergência adicional entre os valores públicos informados e aqueles efetivamente cobrados no meu caso.
Conforme informações disponibilizadas pelo Detran/SP, constam como taxas oficiais:
Taxa de estadia diária: R$ 40,72;
Taxa de liberação: R$ 20,06;
Taxa de remoção (guincho): R$ 407,22.
Os valores cobrados apresentam discrepância relevante em relação às informações oficiais disponibilizadas pelo próprio Detran/SP, especialmente quanto à taxa de remoção e estadia, sem que tenha sido fornecida explicação, tabela específica, contrato aplicável ou fundamentação legal que justificasse a diferença.
Dessa forma, solicito:
A discriminação detalhada de todas as cobranças realizadas;
A apresentação do fundamento legal e/ou contratual para a taxa Outros no valor de R$ 200,00;
A comprovação da tabela oficial utilizada para cobrança da remoção e estadia;
Esclarecimento sobre a divergência entre os valores cobrados e aqueles divulgados pelo Detran/SP para liberação de veículos removidos;
A restituição dos valores cobrados indevidamente, caso constatada divergência em relação às tarifas oficiais vigentes.
Anexo os recibos recebidos no momento da retirada do veículo, bem como os registros das informações disponibilizadas no portal oficial do Detran/SP para comprovação.
Caso não haja esclarecimento e restituição dos valores cobrados indevidamente, adotarei medidas administrativas e judiciais cabíveis.