Denúncia de tratamento abusivo e discriminatório a criança autista no Museu Ferroviário de Indaiatuba

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Mauá - SP

19/01/2026 às 08:00

ID: 238074131

Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Indaiatuba,

Venho, por meio desta, registrar FORMAL DENÚNCIA contra a conduta do servidor identificado como Johnny, RE *****, guarda em serviço no Museu Ferroviário de Indaiatuba, em razão de tratamento abusivo, desrespeitoso e discriminatório sofrido por mim e por meu filho, pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No dia do ocorrido, por volta das 18h20, eu e meu filho, vindos da cidade de São Paulo, nos dirigimos ao Museu Ferroviário de Indaiatuba, local de grande importância afetiva para ele, que possui hiperfoco em trens e meios de transporte, característica própria de sua condição neurológica.

Ao chegarmos ao local, os dois portões de acesso estavam abertos, fato que nos levou, legitimamente, a acreditar que a área encontrava-se acessível ao público. Inclusive, possuo registros fotográficos que comprovam que os portões estavam abertos no momento da entrada.

Entramos apenas para realizar uma simples fotografia, com finalidade exclusivamente afetiva e terapêutica, em benefício de meu filho.

Entretanto, fomos abordados de forma extremamente agressiva pelo referido servidor, que:

Ordenou que nos retirássemos imediatamente do local;
Recusou qualquer diálogo ou explicação;
Foi ríspido, irônico e desrespeitoso;
Demonstrou total insensibilidade diante da condição de meu filho;
Repetiu de forma intimidatória que seu nome era Johnny e que eu poderia reclamar à Prefeitura;
Informou seu registro funcional (RE *****) em tom de desafio.

Tal conduta configura GRAVE VIOLAÇÃO aos direitos da pessoa com deficiência, bem como afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública.

Ressalto ainda que, em razão da abordagem truculenta e hostil do servidor, meu filho sofreu intenso abalo emocional. Após o ocorrido, ele entrou em crise de ansiedade, apresentou choro intenso, desorganização emocional, ficou extremamente alterado e descompensado, quadro típico de sobrecarga sensorial e emocional em pessoas com TEA.

Ou seja, além do constrangimento público, a conduta do servidor gerou dano emocional direto a uma criança com deficiência, agravando sua condição clínica, o que torna o fato ainda mais grave.

A atitude do servidor viola frontalmente:
1. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015), especialmente:
Art. 4: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Art. 88: Configura [Editado pelo Reclame Aqui] praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa com deficiência.
2. A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, que impõe aos agentes públicos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência todos violados pela postura abusiva do servidor.
3. A Lei n 10.048/2000, que garante atendimento prioritário e tratamento digno às pessoas com deficiência.
4. A Lei n 10.098/2000, que assegura a promoção da acessibilidade e do respeito às pessoas com deficiência nos espaços públicos.

Além disso, é inadmissível que um servidor público, no exercício de sua função, trate cidadãos especialmente uma criança com deficiência com tamanha hostilidade, criando constrangimento, humilhação e sofrimento emocional.

Ressalto que:

Não houve invasão, pois os portões estavam abertos;
Não houve dano ao patrimônio;
Não houve conduta inadequada de nossa parte;
Houve apenas a tentativa de proporcionar um momento de alegria a uma criança autista.

O servidor poderia, com educação e humanidade, orientar-nos quanto ao horário de funcionamento. Optou, porém, pelo abuso de autoridade e pela completa ausência de empatia.

Diante da gravidade dos fatos, REQUEIRO:
1. A abertura imediata de procedimento administrativo disciplinar para apuração da conduta do servidor Johnny RE *****;
2. A aplicação das sanções cabíveis, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
3. Capacitação urgente dos servidores em atendimento humanizado e inclusivo a pessoas com deficiência;
4. Retratação formal da Prefeitura pelo constrangimento causado.

Esta denúncia será também levada aos canais públicos e órgãos de controle, pois situações como esta não podem se repetir.

Crianças com deficiência não podem ser tratadas como incômodos. São cidadãos de direitos plenos, protegidos pela Constituição e pelas leis brasileiras.

Certa de que esta gestão não compactua com práticas abusivas, aguardo providências.

Atenciosamente,

*****

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