Defesa contra Auto de Infração por avanço de sinal vermelho, alegando travessia no sinal amarelo e questionando a fiscalização.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

22/07/2026 às 21:13

ID: 254607459

À Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI

Assunto: Defesa Prévia Auto de Infração n F29351988

Recorrente: *****

Venho, respeitosamente, apresentar Defesa Prévia em face do Auto de Infração n F29351988, referente à suposta infração de código 6050-3 Avançar o sinal vermelho do semáforo, registrada em 08/06/2026, às 13h42, na Avenida Santos Dumont x Rua Francisco Miele, Nova Friburgo/RJ.

Inicialmente, esclareço que não avancei o sinal vermelho, mas sim realizei a travessia durante o sinal amarelo, momento em que já me encontrava muito próximo da faixa de retenção. Nessas circunstâncias, uma frenagem brusca poderia colocar em risco a segurança do trânsito, tanto para o meu veículo quanto para os veículos que trafegavam logo atrás.

O sinal amarelo possui a finalidade de advertir o condutor sobre a iminente mudança para o vermelho, cabendo ao motorista avaliar, de forma segura, se é possível realizar a parada antes da linha de retenção. Na situação em questão, prossegui justamente para evitar um risco maior decorrente de uma frenagem repentina.

Dessa forma, solicito que seja verificada a existência de fotografias, vídeos ou quaisquer outros registros que demonstrem, de forma inequívoca, que o meu veículo transpôs a linha de retenção com o semáforo já na fase vermelha. Na ausência dessa comprovação técnica, requer-se o arquivamento do Auto de Infração.

Acrescento, ainda, que existe ampla discussão pública e administrativa acerca da fiscalização eletrônica nos trechos urbanos da RJ-116 em Nova Friburgo. Reportagens amplamente divulgadas noticiaram divergências entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) e a Prefeitura de Nova Friburgo quanto à competência para fiscalização em determinados trechos da rodovia estadual. Inclusive, foi informado que a matéria é objeto de debates administrativos entre os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Embora reconheça que essa questão, por si só, não invalide automaticamente a autuação, ela demonstra a necessidade de uma análise rigorosa da regularidade do procedimento adotado, da competência do órgão autuador e da correta operação dos equipamentos de fiscalização, observando-se os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da ampla defesa e do devido processo legal.

Diante disso, requer também que sejam disponibilizados todos os elementos que fundamentaram a autuação, incluindo as imagens da infração, os registros do equipamento eletrônico utilizado, bem como a comprovação de sua regularidade, homologação, aferição e funcionamento, para que seja assegurado o pleno exercício do direito de defesa.

Por fim, diante da inexistência de prova inequívoca de que o veículo tenha avançado o sinal vermelho, bem como considerando as dúvidas existentes quanto ao procedimento de fiscalização e a necessidade de observância dos princípios que regem a Administração Pública, requer o deferimento da presente Defesa Prévia, com o consequente arquivamento do Auto de Infração n F29351988.

Termos em que,

Pede deferimento.

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Engenheiro Mecânico
Pós Graduado em Engenharia de Construção Naval Offshore.
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Consideração final do consumidor

28/08/2026 às 11:36

Estão [Editado pelo Reclame Aqui] os cidadãs com sinais dessincronizados. E aplicando multas em rodovia de concessão da BR 116.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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