Cobrança de TLL para MEI em Quatro Barras. Uma vergonha!

Não resolvido
São José dos Campos - SP
17/08/2017 às 18:44
ID: 108239160
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou MEI (Microempreendedor Individual). CNPJ*************. Abri a empresa em ******* em Curitiba-PR, onde estava meu escritório de contato, já que era prestador de serviços. O escritório era fictício, já que era sempre onde eu morava.
Mudei para Quatro Barras-PR (região metropolitana de Curitiba) em *******.
Pela internet, entrei em https://******* e mudei o escritório de contato do meu MEI para Quatro Barras, mas alguns clientes me informaram que estavam pagando um alto valor de ISS, então, em poucos meses voltei meu escritório para Curitiba. Acredito que ele ficou uns 3 ou 4 meses em Quatro Barras.
Em *******, recebi um boleto de pagamento de TLL (taxa de localização) para a cidade de Quatro Barras-PR.
Liguei para a Prefeitura e argumentei que ao MEI "é vedado (...) aos Municípios e, ainda, às demais entidades e órgãos exigirem taxas, emolumentos, custos ou valores a qualquer título referentes a atos de abertura, à inscrição, ao registro, à alteração, à baixa, ao alvará, à licença, ao arquivamento, às permissões, às autorizações e ao cadastro do MEI", como analisado no Portal da Fiscalização Tributária Municipal.
Tive um retorno da Procuradoria Geral do Município, informando que "o entendimento dessa Procuradoria permanece inalterado quanto ao lançamento das Taxas dos Microempreendedores individuais, uma vez que se trata de isenção heterônima que fere a Constituição Federal podendo o município, mediante lei própria, estabelecer referia isenção”.
Falei com o SEBRAE e foram muito atenciosos. Eles afirmaram que "por mais que exista uma legislação que estabelece a não cobrança do MEI cabe ao município assegurar a legislação imposta, incorrendo nos riscos da aplicação ou não da mesma. O Sebrae não tem competência legal para impor ao município obrigações tributárias ou de cobranças". Então me telefonaram e disseram que foi feita uma reunião com o procurador do município, mas foram irredutíveis na cobrança.
Desde então, estão me cobrando uma anuidade, mas não tenho condições de pagar. E também acho injusto. Mudei para Quatro Barras, só coloquei o endereço da minha casa no cadastro do MEI por alguns meses, nem cheguei a pegar o Número de Indicação Fiscal com o proprietário. Não fui informado desta cobrança pela Prefeitura e o uso do endereço nem foi oficializado.
Inclusive, depois desta cobrança, tornou-se inviável para mim continuar sendo MEI. Tive que dar baixa na minha empresa.
Estão me cobrando ainda e tenho receio de que sujem meu nome. Quero que Quatro Barras tenha ética, adapte-se à Constituição Federal, apoie o empreendedorismo junto ao SEBRAE e cancele esta cobrança de TLL.
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Resposta da empresa
15/01/2018 às 09:07
Bom dia Sr. Francisco, tomamos conhecimento de sua reclamação e entraremos em contato consigo, para entender melhor seu problema e resolvê-lo com a maior brevidade possível.
Att.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Consideração final do consumidor
29/01/2018 às 13:08
Continuo recebendo notificações de cobrança / Tributação da Prefeitura Municipal de Quatro Barras
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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