Imposição de multas indevidas de trânsito: Honda Bross 150 autuada por infrações cometidas por outra motocicleta.

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Carandaí - MG

28/03/2026 às 12:17

ID: 244579123

O senhor *****, proprietário de uma motocicleta Honda Bross 150, da cor laranja, placa ***** foi multado por sistema de fiscalização eletrônica da Prefeitura de Santa Luzia, sendo um totalk de 4 multas realizadas em desfavor de *****, o qual não as cometeu.
Foi constatado que a motocicleta FOTOGRAFADA seria uma Honda CG 125 da cor azul, onde o condutor adulterou a identificação alfanumérica mudando o número 9 inicial da placa para 8, ficando *****, sendo que a placa original da motocicleta é *****.
Foram feitos todos os meios de recursos, escritos, digitais, enviados pelo sistema de Recurso junto ao JARI do município de Santa Luzia, contudo o município de Santa Luzia, através de seu órgão de Trânsito/JARI, suspendeu uma das autuações e as outras 3 autuações viraram PENALIDADES DE MULTA, sem ao menos o município enviar NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE DE MULTA, a fim de que ***** tenha o direito de RECORRER conforme preconiza o Art 282 e 282 A do CTB.
Além dos fatos que foram comprovados através de fotos e documentos que mostram não serem os mesmos veículos "FOTOGRAFADO" e "AUTUADO", por serem totalmente divergentes de modelo, o município de Santa Luzia insiste em punir, cobrar indevidamente as multas não cometidas pelo Sr. *****.
Diante dos fatos nesta data, foi registrado um boletim de ocorrência em desfavor do município de Santa Lúzia, a fim de que possa ser canceladas as autuações conforme foi devidamente SUSPENSA uma delas a qual todas as alegações de DEFESA são correspondente.

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