Recusa de vacinação contra sarampo após término oficial da campanha

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São Paulo - SP

03/09/2026 às 11:41

ID: 258126087

Compareci hoje, 02/09/2026, a uma unidade de saúde da Prefeitura de São Paulo para que minha filha, de 8 anos, fosse vacinada contra o sarampo.

Minha filha possui as duas doses previstas no calendário vacinal em dia. Ainda assim, diante da atual estratégia de intensificação da vacinação contra o sarampo no município, procurei o posto com o objetivo de realizar a vacinação adicional, caso tecnicamente indicada.

Fui informado de que ela não poderia receber a vacina porque a campanha teria terminado ontem, 01/09/2026, apesar de:

1. a vacina estar disponível na própria unidade;
2. minha filha não possuir, segundo informado, qualquer contraindicação clínica;
3. eu ter solicitado que me apresentassem a normativa, nota técnica, protocolo ou orientação oficial que determinasse a impossibilidade da vacinação após 01/09, sem que isso fosse apresentado.

Como justificativa, foi exibido o documento técnico da própria Secretaria Municipal da Saúde referente à Campanha de Multivacinação 2026. O documento informa que a campanha ocorreu de 03/08 a 01/09/2026 e menciona, entre seus objetivos, a estratégia de intensificação vacinal contra o sarampo de forma indiscriminada.

Entretanto, indicar a data de encerramento de uma campanha não é, por si só, o mesmo que demonstrar que existe proibição técnica ou normativa de administrar uma vacina disponível no dia seguinte, especialmente quando o responsável solicita esclarecimentos e nenhuma regra específica que determine essa vedação é apresentada.

Quero deixar claro que não estou pretendendo substituir a avaliação médica ou as normas do Programa Nacional de Imunizações. Caso exista orientação técnica segundo a qual uma criança de 8 anos com duas doses comprovadas não deva receber uma dose adicional fora do período da campanha, não há qualquer problema em seguir essa orientação.

O que considero inadequado é a recusa ser apresentada simplesmente como a campanha acabou ontem, sem esclarecimento técnico, sem indicação do protocolo aplicável e sem resposta objetiva à solicitação de apresentação da norma que fundamenta a decisão.

Diante disso, solicito à Secretaria Municipal da Saúde:

(i) que esclareça formalmente se uma criança de 8 anos, com duas doses de sarampo registradas, pode ou não receber uma dose adicional no contexto atual de intensificação da vacinação;

(ii) caso não possa, que informe qual norma, nota técnica, protocolo ou orientação do PNI/SMS fundamenta essa impossibilidade;

(iii) que esclareça se o simples término da campanha em 01/09/2026 implica obrigatoriamente a interrupção dessa estratégia de vacinação, mesmo havendo doses disponíveis nas unidades;

(iv) caso a vacinação seja permitida, que seja fornecida orientação para que minha filha possa recebê-la na rede municipal;

(v) que as equipes das unidades sejam orientadas a fornecer aos cidadãos fundamentação técnica adequada para recusas de vacinação, e não apenas uma referência genérica à data de encerramento de uma campanha.

Vacinação é assunto de saúde pública e precisa ser acompanhada de informação clara, uniforme e tecnicamente fundamentada.

Aguardo posicionamento formal da Prefeitura de São Paulo.

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