Premiatto não cumpre obrigações da carta fiança

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Vitória - ES

02/06/2025 às 12:19

ID: 218599101

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Quero registrar minha profunda insatisfação com o descaso com que a Premiatto vem me tratando.

Para assegurar o recebimento dos rendimentos mensais previstos no contrato firmado com a Alpha energy Ltda, contratei uma carta fiança (garantia fidejussória) junto ao Banco Premiatto.

Em março de 2025, a Alpha Energy Capital tornou-se inadimplente. Em conformidade com as cláusulas estabelecidas na carta fiança, realizei o contato e segui todos os procedimentos necessários para solicitar a execução da referida garantia.

No entanto, até a presente data (02 de junho de 2025), a Premiatto não se manifestou, não prestou quaisquer esclarecimentos e demonstra clara omissão em honrar as obrigações assumidas por meio da carta fiança, evidenciando sua falta de confiabilidade.

Diante do exposto, considero importante alertar outros potenciais investidores a serem cautelosos em suas decisões de negócio com a Premiatto, tendo em vista a dificuldade em obter o cumprimento de suas obrigações em caso de necessidade. A experiência demonstra uma postura negligente no atendimento ao cliente, especialmente em momentos cruciais.

Fico no aguardo de um retorno da referida empresa sobre o cumprimento dos erviço contratado.

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Resposta da empresa

06/06/2025 às 09:54

Caro senhor;

Conforme informado anteriormente, foi adquirido com nossa empresa garantias fidejussórias. Salientamos que os requisitos para sinistro não foram devidamente cumpridos! Conforme teor contido na Carta Fiança, Vejamos:

Esta Carta Fiança é concedida de acordo com o seu prazo, sua validade, e está concordada conforme descrito no Objeto, pelo prazo de Vigência declarado acima. O Fiador/Garantidor, recebendo a notificação, por escrito, da inadimplência do Afiançado/Tomador, desde que dentro da data de vigência dessa Carta Fiança, juntamente com a documentação comprobatória, efetuará o pagamento do valor devido em até 30 (trinta) dias da data da notificação e/ou intimação para pagamento, caso o Afiançado/Tomador não o faça, desde que esta ocorra após a excussão dos bens do Afiançado/Tomador e de seus Sócios. Se assim não ocorrer, ficará o Fiador/Garantidor desonerado da obrigação assumida por este documento

Como pôde-se observar no teor do parágrafo acima, o GARANTIDOR é responsável pelo pagamento somente após encerradas, inclusive judicialmente, as tratativas do contrato principal, firmado entre Beneficiário e Tomador, além disso o pagamento do sinistro somente ocorrerá desde que possível a excursão dos bens do TOMADOR. Salientamos que o contrato de garantia é um contrato acessório, que só poderá ser executado, após encerrado o contrato principal, realizado exclusivamente entre o TOMADOR e o BENEFICIÁRIO.

Além do acima informado a documentação necessária devidamente expressa no item 7 (EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO) também não foram apresentadas, como determinado, sendo esta etapa indispensável para início da análise do sinistro, requisitos não cumpridos até a presente data.

Especificamente no caso apresentado, as cartas fianças desse TOMADOR estão com suas execuções suspensas, como devidamente informado ao mesmo.

Fato público e notório a empresa TOMADORA está sendo investigada e respondendo inquérito criminal no sentido de prática ilegal e/ou irregular, formação de [Editado pelo Reclame Aqui], entre outros [Editado pelo Reclame Aqui], ou seja prática de ato doloso. Assim conforme consta na carta fiança em seu artigo 15.2. (DA RESCISÃO DO CONTRATO): Além do motivo elencado acima, a presente Carta Fiança poderá ser rescindida, a qualquer tempo, pelo Fiador/Garantido, como pôde-se observar no referido documento, se comprovada mediante o judiciário e/ou órgãos competentes pratica de [Editado pelo Reclame Aqui] doloso por parte do TOMADOR, a carta fiança será efetivamente cancelada, pois ela é oriunda de um contrato principal, viciado e objeto de [Editado pelo Reclame Aqui], sendo nula em todos os efeitos, administrativos e jurídicos.

A suspensão dos efeitos do contrato pela GARANTIDORA e não o cancelamento imediato do mesmo, ocorre como forma de garantir o contraditório e a Ampla defesa do TOMADOR, respeitando subjetivamente a cordialidade e a boa-fé contratual.

O código civil, traz em seu artigo *******, que é anulável o negócio jurídico "por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou [Editado pelo Reclame Aqui] contra credores", incumbindo à parte que alega a existência do vício comprová-lo.

Evidente que se comprovado a prática ilegal e [Editado pelo Reclame Aqui] pelo TOMADOR, o contrato entre o BENEFICIÁRIO e o TOMADOR não possui eficácia, pois foi confeccionado mediante [Editado pelo Reclame Aqui], consequentemente o contrato firmado entre a GARANTIDORA e o TOMADOR é nulo, pois é oriundo de um contrato principal [Editado pelo Reclame Aqui], induzindo essa empresa a erro propositalmente.

Por fim salientamos que diferentemente do alegado nessa reclamação, a contratação da presente Carta fiança foi realizada pelo TOMADOR e o aqui Reclamante configura como BENEFICIÁRIA, todas essas informações constam na carta fiança e foram expressamente esclarecidas ao TOMADOR no momento da contratação, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo informa-los, visto o contrato de garantia como informado é um contrato acessório, como anteriormente dito.

Colocamos à disposição para sanar eventuais dúvidas.

PREMIATTO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Depto. Jurídico.

Réplica do consumidor

03/07/2025 às 07:21

Primeiramente, cumpre esclarecer, que, diferente do que foi alegado pelo Banco Premiatto em sua réplica, os requisitos da reclamação do inadimplemento para acionamento da Carta Fiança foram integralmente cumpridos, através do envio da documentação através de e-mail, correio e notificação extrajudicial via cartório de registro de títulos e documentos comprovadamente recebidos, consignando ainda que o prêmio foi integralmente pago.
As alegações relacionadas com o clausulado foram questionadas antes da assinatura do contrato e a orientação recebida (mensagens salvas que podem comprovar a alegação) foram de que uma vez cumprido o pagamento do prêmio e as Notificações sendo realizadas no prazo e na forma prevista, permanecendo sem solução o pagamento por parte da Alpha por mais de 30 dias, a Premiatto assumiria o pagamento dos rendimentos.
Segundo o que prevê o contrato na cláusula 7.7. quando o Fiador/Garantidor tiver recebido todos os documentos listados no item 7.2. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do Afiançado/Tomador em relação às obrigações cobertas pela Carta Fiança, o inadimplemento ficará caracterizado, devendo o Fiador/Garantidor emitir o relatório final de regulação. Todos os documentos foram enviados, sendo que a Premiatto simplesmente não respondeu nenhum dos e-mails enviados e passou a não atender telefones, se esquivando de qualquer contato.
Cumpre ainda destacar, que o portifólio do investimento apresentado pelo BANCO PREMIATTO através de material enviado aos reclamantes, comprovam que atuava como agenciador e garantidor da operação da empresa TOMADORA, sendo esse o motivo preponderante para a tomada de decisão no investimento.
Ainda, a despeito da carta fiança ou finança bancária, reclamado apresenta em seu site como sendo uma garantia de um contrato firmado por um banco e ou instituição financeira ao seu cliente, no qual assegura-se o pagamento, de uma obrigação de seu cliente, junto ao credor, acrescentando ainda que a Carta Garantia Premiatto é uma operação por meio da qual, garante em contrato perante terceiros, o cumprimento de obrigações, decorrentes de riscos assumidos por parte do seu cliente, conforme disponível em https://*******
Como se nota, o requerido induz ao investimento e se apresenta como garantidor perante terceiros decorrentes de riscos assumidos por parte do investidor, atraindo confiabilidade de que um Banco estaria garantindo toda a operação, contudo, após a inadimplência do TOMADOR, apresenta várias esquivas para não contemplar a garantia contratada pelos reclamantes, alegando ainda, que pode ter sido induzida a erro propositalmente, mesmo após a indicação do TOMADOR ser realizada pelo próprio Banco.
Importante por fim destacar, que o Banco Premiatto nunca esteve na condição de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central conforme certidão emitida através do endereço https://*******
Portanto, podemos concluir que os únicos induzidos a erro propositalmente fomos nós!!!
Cuidado consumidores que contratam esse serviço!
Quando vocês precisarem, ficarão sem assistência nenhuma por parte desse banco e do serviço que vocês pagaram.

Consideração final do consumidor

03/07/2025 às 07:22

Não cumpre com aquilo que vende! Não contratem serviços com essa empresa!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

21/07/2025 às 11:17

Bom dia. Apesar do tempo decorrido, entendemos que é direito de sua parte o recebimento de informações e uma resposta satisfatória. Assim sendo, solicitamos que ente em contato para que possamos sanar estas questões. O e-mail para contato é jurí******* e nosso wattsapp é*******
Aguardamos seu contato e obrigado.