Administradora nega declaração de quitação de condomínio após emissão anterior para venda do imóvel.

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Vitória - ES

21/01/2026 às 11:53

ID: 238359921

A administradora se nega a me dar o nada consta de quitação do condomínio.

No mês 10 de 2025 resolvi vender meu imóvel,e assim o fiz após as devidas consultas e apresentações de documentos necessário nos tramites legais. Inclusive, conforme anexo foi me dado a "declaração de quitação de condomínio", informando que não havia qualquer dívida.

Porém na data de hoje, 21/01/2025 foi negado pelo síndica, subsíndico e pela administradora premier a "declaração de quitação de condomínio", segundo eles referente a alguns anos atrás, do antigo proprietário.

Conforme ação judicial, em anexo, o condomomínio e admisnitradora do condomínio tem ciência de tal documento, e dessa forma sabem que a dívida é pessoal do antigo proprietário do imóvel, estando o imóvel e os novos proprietários imunes de qualquer cobrança referente a antiga dívida.

Tendo o direito da dívida ser cobrada pela adminsitradora ou pelo condomínio ao antigo dono que perdeu o imóvel em ação judicial trabalhista.

Cabe ressaltar que a venda do imóvel só foi possível graças a emissão do nada consta, que agora está sendo negado é essencial para a escritura do imóvel. Dessa forma a administradora e condomínio estão me gerando problemas financeiros , morais e psicológicos uma vez que o comprador está irritado com a situação (com razão) devido a erro do condomínio e da administradora.

Vale ressaltar que o imóvel já foi vendido, que o constrato prevê multas devido a atrasos de documento e até cancelamento do mesmo. Dessa forma seria obrigado a repassar isso ao condomínio e a administradora.

Aguardo receber a declaração de quitação de condomínio conforme ação judicial e histório de quitação em anexo, em até 48 horas.

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Resposta da empresa

21/01/2026 às 13:06

Prezados,

Solicitamos, por gentileza, a desassociação da reclamação vinculada ao nosso CNPJ, uma vez que a nossa empresa está sediada no Estado do Rio Grande do Norte e não atua como administradora do referido condomínio, não sendo a responsável direta pelos fatos narrados na reclamação.