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Sorocaba - SP

26/07/2024 às 22:38

ID: 193904019

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Sentindo descontente com a Prestação de serviço da Referente, pedimos o cancelamento. São dois Contratos firmados na data de 27/03/******* por período de 12 meses, permanecemos por 4 meses no valor da parcela de R$*******,99 por mês.
Na data de 26/07/******* pedimos o cancelamento. Cientes de que teria então 10% do valor das parcelas restantes. porém nos foi informado o valor de taxa de cancelamento e outras, pela funcionária Cris que atende na Recepção, valor esse R$*******,00 por Contrato.
Não temos interesse em continuar frequentando a Referida.

A sanção pela desistência antes do período acordado em contrato pode ocorrer, desde que a cobrança não exceda 10% do valor correspondente aos meses restantes para o fim do plano, conforme dispõe o artigo 9 do Decreto n 22.*******/*******. "A cobrança da multa deve ser razoável", afirma. Além disso, ******* que, nos termos do artigo 46 do CDC, a multa é permitida apenas se prevista em contrato e se o consumidor tiver ciência de sua existência quando da contratação do serviço.

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