Acidente de trabalho, salário incorreto e descaso da Premier Logística (prestadora dos Correios)

Não resolvido
Guarulhos - SP
12/02/2026 às 16:04
ID: 240579405
Título da reclamação:
Acidente de trabalho, salário incorreto e descaso de empresa prestadora dos Correios Premier Logística
Texto:
Venho registrar uma reclamação formal contra a empresa Premier Logística, empresa terceirizada e prestadora de serviços dos Correios, pelo grave descumprimento da legislação trabalhista e total descaso após eu sofrer um acidente de trabalho.
Apresentei atestados médicos que totalizaram 21 dias de afastamento em decorrência do acidente. A empresa não lançou corretamente os atestados, deixando-me com registro de faltas durante praticamente um mês inteiro. Como consequência, não recebi meu salário corretamente.
Posteriormente, realizaram pagamento referente a apenas 14 dias, alegando que um dos dias viraria competência para o mês seguinte justificativa sem qualquer amparo legal. Além disso:
O salário foi pago com cinco dias de atraso, descumprindo o art. 459, 1 da CLT;
Não houve pagamento de qualquer multa ou correção pelo atraso salarial;
Não foi pago corretamente o período de afastamento;
Não houve regularização das faltas indevidas;
A empresa se recusa a responder minhas mensagens e prestar esclarecimentos.
Ressalto que se trata de acidente de trabalho, situação que exige responsabilidade redobrada do empregador e garante estabilidade provisória ao trabalhador, conforme art. 118 da Lei 8.213/91.
É extremamente preocupante que uma empresa que atua como prestadora de serviços dos Correios trate um funcionário acidentado dessa forma, deixando-o sem salário correto, atrasando pagamento e ignorando tentativas de contato.
Diante disso, deixo registrado também meu apelo para que os Correios, enquanto contratante da Premier Logística, tenham ciência da conduta adotada por sua prestadora de serviços e tomem as providências cabíveis, pois a responsabilidade social e trabalhista deve ser observada também nas relações de terceirização.
Estou buscando apenas o cumprimento da lei:
Pagamento correto dos 21 dias de afastamento;
Regularização das faltas indevidas;
Pagamento das diferenças salariais e valores decorrentes do atraso;
Resposta formal e imediata da empresa.
Caso a situação não seja resolvida, adotarei as medidas cabíveis junto à Justiça do Trabalho e demais órgãos competentes.
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Resposta da empresa
12/02/2026 às 17:58
Prezada Carla,
A Premier Logistics preza pela transparência, pelo cumprimento rigoroso da legislação trabalhista e pelo respeito a todos os seus colaboradores.
Atuamos há 17 anos no mercado nacional, com histórico consolidado na prestação de serviços logísticos, aduaneiros, terceirização, dentre outros, inclusive em contratos de grande porte, como o firmado com os Correios. Ao longo de nossa trajetória, contamos com colaboradores que exercem suas atividades desde o início das operações da empresa, o que reflete nossa solidez e compromisso com relações de trabalho responsáveis.
A Premier possui processos estruturados de controle de ponto, folha de pagamento, benefícios (incluindo vale-transporte) e atendimento de RH, todos baseados em registros formais e eventuais inconsistências operacionais, quando identificadas, são tratadas de forma pontual, técnica e dentro dos prazos legais, mediante abertura de chamado e análise documental, procedimento este aplicado de forma isonômica a todos os colaboradores.
Informamos que sua manifestação foi devidamente registrada e encaminhada ao time responsável, que retornará em breve.
Agradecemos por nos sinalizar e reforçamos nosso compromisso em resolver a questão da melhor forma possível.
Equipe de Atendimento | Premier Logistcs
Réplica do consumidor
12/02/2026 às 18:09
Boa noite.
Fico satisfeita em saber que a empresa afirma prezar pela transparência, excelência e cumprimento da legislação trabalhista. No entanto, infelizmente, não é isso que está ocorrendo na unidade da Premier Logistics
aqui em Salvador.
O meu salário deveria ter sido pago no prazo legal, porém não foi, sob a justificativa de que os atestados não foram lançados embora tenham sido devidamente entregues. Trata-se de um erro interno da empresa, que não pode ser transferido ao empregado.
Além disso, o meu afastamento formal ao INSS ocorreu posteriormente ao período em que o salário já deveria ter sido pago. Portanto, é incoerente a empresa se recusar a pagar os 21 dias correspondentes (R$ 1.134,70) aproximadamente, considerando que fiquei totalmente desassistida por falha administrativa da própria empregadora.
Ressalto ainda que, mesmo diante do atraso salarial, a empresa também se recusa a pagar a multa pelo atraso, mantendo uma postura que, na prática, demonstra má-fé e desrespeito ao colaborador, que ficou descoberto financeiramente por uma situação que não deu causa.
Reitero que não estou solicitando nada além do que é devido por lei e pelo princípio da boa-fé nas relações de trabalho.
Espero que a prática esteja alinhada ao discurso institucional mencionado, pois, até o momento, isso não tem se refletido na condução do meu caso aqui em Salvador.
Consideração final do consumidor
20/02/2026 às 15:13
Lugar insalubre, copa, banheiro e principalmente os bebedouros, São nojentos, esgoto aberto, cheiro mal, sem falar na quantidade de colaboradores que ficam ruim. Pagamento defasado, vários descontos indevidos, totalmente fora das leis trabalhistas
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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