Produto danificado com promessa de durabilidade não cumprida e SAC ineficiente

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Parnamirim - RN

17/11/2025 às 16:18

ID: 232125945

Início de abril em uma viagem a São Paulo, já no aeroporto para o voo de volta, fui surpreendida por uma vendedora da empresa Premier Cosméticos. Me apresentou os produtos e foi muito simpática, como a grande maioria de vendedores que recebem cobrança de metas. Pois bem, uma linda propaganda e com uma proposta maravilhosa sobre o produto: Durabilidade por mais de um ano, com uso de 1x 15 dias. Efetuei a compra de 3 produtos, com pagamento realizado separado 1: 10x50=500
2: 10x125,00=1.250

Imediatamente não entendi o porquê do pagamento ser separado, mas com a pressa, acabei concordando e não questionando.
Acontece que um dos produtos, aquele que duraria mais de 1 ano com uso 2x ao mês, simplesmente danificou-se, sem nenhuma causa aparente, a única justificativa é de vício oculto no produto, pois a forma de uso e o local de armazenamento é o mesmo dos outros produtos e a justiça de mau uso dos representantes da empresa não se sustenta. Entrei em contato com a vendedora que demorou a me responder e levou o caso para a loja. Me deixaram dias sem retorno e quando vieram, depois de muita insistência minha, disseram que nada poderiam fazer e me transferiram para o SAC, setor esse que também não me respondia, me deixou por muito tempo cobrando resposta e sem retorno, e quando o fizeram,justificaram que pelo tempo, eu não estaria dentro do prazo estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), o que também não se sustenta, pois o Artigo 26, 3, do CDC estabelece que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se apenas no momento em que o defeito se manifesta e não a partir da data da compra. Tal produto que foi adquirido com promessa de durabilidade superior a 1 ano, pelo valor superior a R$ 1.000,00. Isso caracteriza vício de fabricação ou falha de embalagem, tornando o produto impróprio ao consumo, conforme o Art. 18 do CDC.

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Resposta da empresa

18/11/2025 às 14:05

Olá, Sra. Elizabeth.

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos pela insatisfação gerada com a experiência.

Conforme tratativas anteriores realizadas diretamente com a senhora por meio de nosso canal de atendimento, o caso foi devidamente analisado pela equipe da Premier Cosméticos, com base nas informações e imagens apresentadas.

Ressaltamos que a empresa segue integralmente as orientações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 26, inciso II, estabelece o prazo de 30 dias para reclamações de vícios aparentes em produtos não duráveis, como cosméticos.
O 3 do mesmo artigo, que trata do vício oculto, aplica-se apenas quando há comprovação técnica de falha de fabricação, o que não foi identificado no caso analisado.

Os produtos adquiridos foram utilizados e armazenados por período superior a seis meses, e, conforme verificado, não há evidências de defeito de fabricação ou vício oculto.

É importante destacar que fatores externos como variação de temperatura, umidade ou exposição ao ar podem comprometer a textura e conservação de cosméticos, sem que isso represente falha do fabricante.

Reforçamos que a Premier Cosméticos preza pela transparência, qualidade e respeito aos consumidores, mantendo abertos todos os canais oficiais para esclarecimentos e suporte.

Atenciosamente,
Equipe Premier Cosméticos

Réplica do consumidor

18/11/2025 às 15:19

Justificativa pronta e repetitiva. Ressalto mais uma vez que, para o produto em questão, essa interpretação do CDC está incorreta. O artigo 26, 3, do CDC estabelece que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se apenas no momento em que o defeito se manifesta e não a partir da data da compra.

No meu caso, o defeito (explosão do pote do creme) ocorreu dias após uso normal dos produtos, no local onde estava guardado, sendo tal local ambiente fechado onde se armazenam outros produtos e só ele danificou. Saliento ainda que, o produto encontra-se ainda na mesma caixa em que foi vendido e em perfeitas condições de armazenamento, o que favorece a compreensão de que não havia nenhuma explicação plausível para problemas de armazenamento que causasse o defeito, além de um problema do próprio produto ou de sua embalagem.Tal produto foi adquirido com promessa de durabilidade superior a 1 ano, mais um motivo para validar a garantia por mais de 6 meses como cita a própria empresa, o que não aconteceu, tornando assim, tal promessa de garantia em uma propaganda enganosa.

Reforço: todos os meus cosméticos são armazenados em local seco e arejado, em um compartimento do meu guarda-roupa e apenas esse produto apresentou problema. Isso caracteriza vício de fabricação ou falha de embalagem, tornando o produto impróprio ao consumo, conforme o art. 18 do CDC.

Diante disso, solicito, dentro do prazo legal de 30 dias a contar desta comunicação, a substituição do produto por outro em perfeitas condições, ou, alternativamente, a restituição integral do valor pago, atualizado monetariamente.

Consideração final do consumidor

01/12/2025 às 12:23

Propaganda enganosa!
Pois a partir do momento que me ofereceu um produto no qual eu usaria por mais de 12 meses, sendo que a recomendação de uso é de 2x ao mês (15/15 dias) e o produto apresenta defeito antes meses dos 6 meses completos de sua compra e se recusam a assumir sua responsabilidade pela propaganda feita e pelo defeito do pote ou do próprio produto, já mostra a má fé da empresa e sua irresponsabilidade com a satisfação do cliente, tornando com isso um prejuízo duplo, porque agora eu não posso utilizar o produto e nem sou reembolsada do valor que paguei CARO (mais de mil reais) inclusive, ainda arco com as parcelas do cartão de crédito! Desserviço e irresponsabilidade, além de muita falta de respeito pelo consumidor!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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