Retirada arbitrária de controle de acesso e acusações infundadas contra moradora idosa

Não resolvido
São Paulo - SP
16/07/2025 às 19:12
ID: 222275341
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados membros da Administração do Condomínio Conj Hab Faz do Carmo,
Venho por meio deste manifestar minha profunda preocupação e solicitar providências urgentes diante da situação vivida pela moradora Sra. *****, residente há 20 anos neste condomínio, atualmente com 61 anos de idade.
Marines sempre manteve uma conduta exemplar, sendo respeitada pelos vizinhos e sem qualquer histórico de conflito. Contudo, ela tem enfrentado um tratamento injusto e abusivo por parte do síndico Sr. *****, que, de forma arbitrária e sem apresentar provas, retirou seu controle de acesso, alegando que estaria permitindo a entrada de terceiros no condomínio. Tal acusação, além de não comprovada, vem sendo utilizada para constranger e limitar a liberdade de circulação da moradora, uma senhora idosa com problemas de saúde, incluindo coluna, joelho, diabetes e hipertensão.
Ressaltamos que o controle de acesso é um recurso fundamental para sua mobilidade, segurança e dignidade, especialmente pelo fato de que a mesma trabalha em horário noturno e precisa sair de casa diariamente às 03h45 da manhã, utilizando transporte por aplicativo, o que torna a agilidade no acesso essencial para sua integridade física e emocional.
Além disso, as acusações feitas verbalmente pelo síndico, como a de que ela estaria colocando pessoas para dentro do condomínio ou sendo intermediária de terceiros para obtenção de controle, podem configurar os [Editado pelo Reclame Aqui] de:
Calúnia (Art. 138 do Código Penal) por acusar alguém falsamente de [Editado pelo Reclame Aqui];
Difamação (Art. 139 do Código Penal) por ofensas à reputação;
Injúria (Art. 140 do Código Penal) por tratamento ofensivo à dignidade;
Discriminação contra idoso (Art. 96 da Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso);
Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal).
Tais condutas não apenas ferem a legislação penal e civil, como também configuram abuso de autoridade e violação dos deveres de um síndico, previstos nos arts. 1.347 e 1.348 do Código Civil. Cabe lembrar que o Estatuto do Idoso confere proteção especial e penalidades agravadas quando há conduta abusiva contra pessoas com mais de 60 anos.
Adicionalmente, causou estranheza a justificativa do síndico para a negativa do controle de acesso à Sra. Marines, com o argumento de que ela não tem vaga de estacionamento. Conforme é de conhecimento de todos, as vagas são rotativas, e a própria convenção proíbe a colocação de coberturas ou aluguel dessas vagas. No entanto, o síndico declarou que alguns moradores alugam vagas porque colocaram cobertura nelas, o que, além de ser uma infração clara às normas condominiais, revela tratamento desigual e uso de critérios incoerentes para justificar restrições a determinados moradores.
Diante do exposto, solicitamos formalmente:
1. A imediata devolução do controle de acesso à Sra. *****, garantindo sua segurança e mobilidade em razão de suas limitações físicas e da ausência de qualquer ato irregular comprovado por ela;
2. A apuração de possíveis irregularidades na administração das vagas de estacionamento rotativas, incluindo a colocação indevida de coberturas e aluguéis não autorizados;
3. A instauração de uma apuração interna sobre a conduta do síndico, visando a verificação de possíveis excessos, violações às normas condominiais e eventual responsabilização;
4. Que as decisões administrativas passem a ser baseadas em regras claras, iguais para todos os condôminos e aprovadas em assembleia, conforme prevê o Código Civil.
Estamos certos de que a administração saberá agir com sensibilidade e responsabilidade diante de uma situação tão grave, garantindo o direito de uma moradora idosa de viver com dignidade, segurança e respeito.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e aguardamos um retorno em até 5 dias úteis, antes de adotarmos outras medidas legais cabíveis.
OBS: temos todas as mensagens e áudio trocados com ele e o com o UBER esperando eles, podemos compartilhar assim que retornarem.
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Consideração final do consumidor
27/07/2026 às 12:29
Não ajudaram em nada, o síndico ainda debochou querendo dizer que quem manda neles é o síndico. Ou seja, não ajudaram, disseram que não é da alçada deles isso é só conseguiria resolver isso se tivesse assembleia e votação para mudança do síndico. Absurdo!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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