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Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberlândia - MG

12/06/2024 às 19:15

ID: 190699029

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Estava em uma rodovia, entrou uma motocicleta na nossa frente e para não passar por cima do motociclista, tiramos o veículo para a direita pois na esquerda vinha um caminhão, entramos em ima cerca e houve avarias no veículo. A Premiere negou a assistência salientando que para que o reparo fosse feito, eu deveria passar sobre o motoqueiro oi entrar debaixo do caminhão, isso seria classificado uma colisão. Ou seja a empresa induz o Homicídio doloso no trânsito para que haja cobertura.... Empresa lixo. Arrependo de ter dado voto de confiança a esse lixo de empresa.

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Resposta da empresa

05/07/2024 às 15:25

Sr. Jefferson Caetano Da Silva

Venho por meio desta rede esclarecer para a vossa senhoria que em hipótese nehuma agimos de má fé, e ressaltar que todos os nossos procedimentos realizados são seguidos de acordo com os nossos regulamentos, onde o associado assina o mesmo concordando com todas as cláusulas que nele consta, sendo assim em nenhum momento fugimos do regulamento, e inclusive todo procedimento é encaminhado para o setor jurídico analisar, e somente após a análise encaminhamos para o associado. Abaixo dessa mensagem irei aplicar uma das cláusulas do nosso regulamento, e qualquer dúvida o nosso setor administrativo encontra-se a total disposição para maiores esclarecimentos.

5.9 A cobertura do PSM se aplica aos seguintes eventos: [Editado pelo Reclame Aqui], furto, colisão, capotamento, incêndio decorrente exclusivamente de colisão e fenômenos da natureza. Não serão cobertos danos no veículo do Associado, QUE NÃO SEJAM PROVOCADOS PELO CHOQUE com outros veículos automotores como, por exemplo, colisão com bicicletas, muros, postes, fachadas, etc...

Réplica do consumidor

10/12/2024 às 10:57

Continuo sinalizando que a empresa dá [Editado pelo Reclame Aqui] sim, quando faz uma cláusula dessa, a empresa age de má fé, ou seja ela obriga o condutor a bater o seu veículo contra outro para caracterizar o acidente independente se haverá vítimas fatais ou não, o interessante é colidir, destruir ou até mesmo matar. Avaliando judicialmente tal conduta da empresa, há uma evidente caracterização de descaso com seus associados tornando-os pessoas vulneráveis, capacitando-os a serem responsabilizados por homicídio doloso, pois sabemos que se usamos a direção defensiva preservando a vida, e se houver danos materiais, ficamos sem atendimento básico, sem cobertura e além de tudo, faz a pessoa tirar fotos, gravar vídeos e depois simplesmente dizem que não haverá nada a fazer, mensagem originada de um escritório jurídico de Belo Horizonte que não sabe absolutamente de nada do assunto dizer se deve ou não pagar. É lastimável saber que defendi essa empresa mediante a minha família e até hoje passo vergonha com esse caso que pra mim, foi decepcionante, paguei um monte de mensalidades e no final, tomei um enorme [Editado pelo Reclame Aqui].

Consideração final do consumidor

04/01/2025 às 13:41

São negligenciadores, omissos e irresponsáveis.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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