PREMIERE IMÓVEIS LTDA - Imobiliária e Administradora de Imóveis sem conhecimentos de LEIS.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

08/01/2020 às 09:50

ID: 99078047

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Contratei os serviços da PREMIERE IMÓVEIS de Curitiba em setembro de ******* para locar meu imóvel para tanto paguei a taxa de intermediação de R$ 2.*******,00 + 8 % mensais de taxa de administração ao todo gastei mais de R$ 4.*******,00 por um contrato com validade de 30 meses.
Entretanto recebi uma oferta de compra do imóvel antes do contrato ser assinado, então solicitei a empresa que informasse ao interessado e segurassem a locação afim de viabilizar a venda. Devidos a problemas de documentação a venda não foi efetivada, então a Premiere que se diz especialista em locação e administração realizou um aditivo contratual datado de 15/10/******* e locou o imóvel mas o inquilino retirou as chaves em 21/10/*******. Neste aditivo devido a espera pelo interessado foi concedido um bônus de 15 dias de aluguel FREE portanto os valores de alugueis iniciaram em 01/11/*******.
Em 18/09/******* recebi via watsap comunicado da imobiliária que o inquilino deixaria o imóvel em 21/10/******* questionei o fato já que o contrato previa uma multa contratual caso o inquilino deixasse o imóvel antes do 13 mês da locação. Na verdade a empresa não observou que o contrato iniciou somente com o aditivo em 15/10/18 portanto o mesmo só poderia sair do imóvel após 21/11/******* afinal pegou as chaves em 21/10/*******. Na verdade se considerar os pagamentos o contrato terminaria sem multa contratual em 01/12/*******, após o pagamento de 13 alugueis.
Gostaria de registrar aqui a falta de conhecimento de leis e também a prepotência, falta de respeito e humildade da administração representada por uma das sócias Sra. Aline com sua cliente Heloisa, uma vez que invés de reconhecer o erro e resolver, só ficou se justificando.
Enfim depois de permitir que o inquilino sair do imóvel sem pagar a multa contratual, ainda demorou 25 dias para cobrar do mesmo os estragos que causou no imóvel. Entretanto o contrato no item 6.7.6 prevê que o inquilino ao entregar a chave o imóvel, deve entregar o mesmo como recebeu no inicio da locação sob pena de pagar 1/30 do valor do aluguel quando na recisão por dia em que o imóvel estará indisponível portanto ainda tive que absorver mais este prejuízo.
O pior ainda (depois de não ingressar com uma ação na justiça contra o inquilino para o recebimento da multa contratual), mesmo eu tendo enviado uma carta a direção e ao advogado contratado e também várias mensagens via wats, informando que não iria abrir mão da multa contratual , recebo uma notificação extra judicial questionando o meu interesse em entrar com a referida ação o que para mim configura a quebra de contrato entre as partes.
Portanto não recomendo esta empresa para administrar imóveis uma vez que não dispões de conhecimento e não tem uma departamento jurídico para resolver suas demandas. Desconhece as leis de inquilinato não soube informar o que vale a data do contrato ou o aditivo contratual.
Aproveito para registrar que a pessoa que indicou a empresa também teve problemas com a mesma.
Ainda nos contratos firmados colocam o foro para demandas a câmara de mediação sem informar ao cliente como funciona e este tipo de mediação e também sem informar que tem um custo alto muito diferente do JUIZADO ESPECIAL que não cobra.
Enfim não recomendo a ninguém esta empresa é péssima !!!
Agora toda esta confusão será resolvida na justiça porque perdi a confiança na empresa e ingressei com a demanda mas é importante as pessoas terem claro como trabalha a PREMIERE IMOVEIS para não sofrerem os problemas que estou enfrentando. A empresa não precisa entrar em contato.

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Resposta da empresa

04/05/2022 às 10:48

Boa tarde Sra. Heloisa,
Em resposta aos fatos inverídicos apresentados pela Sra., a Premiere Imóveis Ltda., vem na presente data apresentar a verdade dos fatos:
Em 17/07/******* a ora reclamante firmou junto à imobiliária contrato de administração de imóvel. Durante todo o período de locação a imobiliária prestou os serviços conforme o contrato sem maiores particularidades, sendo no dia 17/09/******* notificada pelo inquilino do desinteresse na manutenção da locação. Na mesma data a ora reclamante foi informada do desinteresse do inquilino solicitou que fosse encaminhado ao inquilino a Carta de Preferência pois possuía interesse à época em realizar a venda do imóvel. Conforme carta de preferência datada do dia 18/10/******* o inquilino informou não possuir interesse na compra do imóvel em questão. Entretanto, descumprindo o contrato de administração a ora reclamante por meio de documento unilateral procedeu encaminhamento de Carta particular ao locatário solicitando disponibilidade de datas em dias de semana para visitação de eventuais interessados (a que se enfatizar que a reclamante chegou a ajuizar ação contra o locatário sem o conhecimento da imobiliária).
Não obstante, o locatário procedeu a desocupação do imóvel em 23/10/*******, oportunidade em que a ora reclamante estava presente, assinou o termo de vistoria de saída bem como o de recebimento das chaves do imóvel e estava devidamente avisada por inúmeras vezes que por disposição contratual não haveria incidência de multa contratual. Naquela oportunidade a ora reclamante não ofereceu qualquer manifestação quanto aos itens apontados na vistoria de saída, e ciente dos valores cobrados para reparo do imóvel a mesma solicitou a indenização (ou seja, pagamento do valor em moeda corrente, para que a própria realizasse os reparos apontados pela imobiliária como necessários no imóvel), indenização realizada em 18/11/*******.
Irresignada a Sra. Heloisa, interpôs ação no Juizado Especial, requerendo a anulação da cláusula de foro de arbitragem (CMA/PR) sob a alegação de não possuir instruções no momento da assinatura do contrato. Entretanto, a ora reclamante possui ensino superior completo, possuindo condições econômicas privilegiadas e sempre esteve ciente de seus direitos e obrigações. Desta ação, movida pela ora reclamante, a Justiça acatou a tese apresentada pela Premiere Imóveis Ltda., a qual requereu a declaração de incompetência da Justiça Comum para apreciar o caso em óbice, apresentando ainda suplementarmente a documentação que comprova a boa-fé da ora reclamada Premiere Imóveis.

Sendo assim, com base nos fatos acima expostos de maneira objetiva, com base na decisão judicial já transitada em julgado e na legislação aplicável ao caso, a Premiere Imóveis Ltda., vem reiterar o seu comprometimento com seus clientes, sejam eles proprietários ou inquilinos. Por fim, desejamos sucesso e felicidade em sua vida Sra. Heloisa.

Temos 15 anos de história no mercado imobiliário realizando sonhos e compartilhando histórias com os nossos clientes e amigos, reforçamos nosso compromisso com a verdade, com o pactuado em contrato pelas partes e principalmente com o nosso cliente. Nossa casa está de portas abertas para receber a todos, venham conhecer o nosso café gourmet, um espaço pensado exclusivamente para nossos clientes e amigos. Estamos localizados à R. Eduardo Sprada, ******* - Ecoville, Curitiba - PR, **************.
https://*******

Cordialmente,
Equipe Première Imóveis.

Consideração final do consumidor

25/02/2023 às 18:25

Empresa que nao tem capacidade para administrar nem a si proprio aconselho nao contratar porque e problema na certa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2