Demora na liberação de veículo reserva após acidente e exigência de não ter restrição no nome.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Cariacica - ES

20/07/2026 às 09:49

ID: 254324405

Sou associado a muito tempo, sempre paguei em dia meus boletos, e agora que precisei, veio a decepção. A 29 dias meu veículo se envolveu num acidente, e a demora nos trâmites é agonizante. A quase 30 dias a pé, pois a liberação do veículo reserva só se dá depois da liberação do meu veículo, e agora um dos requisitos para a liberação do veículo reserva é não ter restrição no nome. Pois bem, estou tendo acesso a um "benefício" ou vou financiar o veículo? Não entendi a exigência, pois q tipo de prejuízo posso causar, se para a retirada do veículo reserva é feito via caução no cartão de crédito?

Compartilhe

Resposta da empresa

20/07/2026 às 17:32

Prezado Sr. Cirineu,
Boa tarde!

Em atenção à sua mensagem, gostaríamos de esclarecer que sua manifestação foi compartilhada junto a área especialista de Eventos com o intuito de avaliar as oportunidades identificadas com base no seu atendimento.

Após a análise detalhada, das circunstâncias que envolveram o acidente, pelos peritos da área técnica, concluiu-se que o evento será totalmente amparado pelos benefícios do Programa de Proteção Veicular da Premium.

Salientamos que, no contato realizado por meio de ligação telefônica e por meio de mensagens via WhatsApp, V.Sa. foi orientado quanto ao andamento do seu Evento, onde após a realização da vistoria e procedimento de regulação, foi concedida na data de hoje 20/07/2026, a autorização dos reparos. V.Sa. será notificado pelo setor de Controladoria que formalizará a tratativa em seu e-mail.

Quanto a disponibilização do Carro Reserva, reforçamos que a averiguação de restrição no nome é um critério das próprias locadoras para segurança do veículo, sendo realizada uma análise de perfil. Orientamos através do Manual do Associado no Capítulo X Alínea 10.5 que, "Para retirar o carro reserva, o Associado deverá apresentar sua carteira de habilitação, comprovando no mínimo 02 anos de habilitação, não pode ter o seu nome incluso nos serviços de proteção de crédito (SPC/SERASA), além de disponibilizar um valor de caução no cartão de crédito em seu nome, conforme política da locadora contratada. No caso de Associado pessoa jurídica, deverá ser informado pela empresa, o funcionário que utilizará o veículo e este deverá atender aos critérios de Locação. A falta de qualquer documento implicará na recusa da liberação do veículo, não cabendo qualquer restituição de valores por parte da Associação."

Entretanto, conforme orientado, encaminharemos a solicitação para ser avaliado a possibilidade de atendimento por uma locadora parceira que melhor se adeque à sua necessidade neste momento.

Seguiremos acompanhando e caso necessite de nosso suporte, disponibilizamos atendimento por meio do WhatsApp no qual estamos nos falando e a nossa central telefônica (31) 4007-2420.

Atenciosamente,
Qualidade | Premium Clube.

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 07:13

Por hora, problema resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9