Cobrança Indevida e Mau Atendimento em Curso Contratado

Não resolvido
Sarandi - PR
03/05/2026 às 16:09
ID: 247578171
Olá, boa tarde. Eu ***** assinei recentemente um contrato com a Prepara Cursos de Maringá do endereço: Rua *****, sobreloja *****, zona ***** - CEP *****. E no dia que precisei cancelar a colaborada ***** foi muito mal educada, dizendo que explicaram no dia da contratação e se eu não li o contrato, resumindo, há várias coisas erradas nesse contrato que estão fora do CDC, com quase 3 meses de curso, querem que eu pague 2 parcelas de multa e uma parcela de aviso junto que no qual nem consta no contrato, segue abaixo minha indignação em resposta ao que eles me mandaram:
Eu, ***** , não aceito o valor de *R$ 559,70* pelos seguintes fundamentos legais e contratuais:
*1.Falha na Prestação de Serviço (Material Didático)*:
Foi realizado o pagamento de R$ 50,00 em 17/03 referente a apostila, a qual *não foi entregue até o momento.*
Ainda que o contrato mencione a entrega vinculada ao início de cada curso, o valor foi cobrado antecipadamente, sem que o material tenha sido disponibilizado ao aluno, mesmo após a continuidade das aulas até o término em 23/04.
Dessa forma, a cobrança por material não fornecido é indevida, nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, sendo devida a devolução integral do valor pago ou abatimento total, e não mera liberalidade ou cortesia.
*2.Incongruência de Carga Horária*: O contrato prevê uma duração de *20 meses*, porém o módulo de Windows foi finalizado em apenas *3 meses (16 horas)*. Isso demonstra que o cronograma pedagógico não condiz com o tempo de contrato estipulado. Cobrar uma multa rescisória baseada em 20 meses para um curso que se esgota em um tempo muito menor é prática abusiva e gera desvantagem exagerada ao consumidor (Art. 51 do CDC).
*3.Pagamentos Antecipados*: No dia 12/03, realizei o pagamento de *duas parcelas adiantadas* (R$ 299,80). Somando ao valor pago em janeiro (R$ 349,80), já quitei o equivalente a quase 3 meses de curso para um período em que o aluno teve pouquíssimas horas de aula efetiva.
*4.Cobrança em Duplicidade (Bis in Idem)*: A escola está cobrando a Multa Rescisória (R$ 459,80) acumulada com uma "Parcela de Aviso" (R$ 149,90). A legislação consumerista e o entendimento do Procon vedam a cumulação de multa contratual com aviso prévio pago, configurando cobrança abusiva.
*Diante do exposto, solicito:*
O cancelamento imediato do contrato sem qualquer ônus adicional;
A devolução do valor da apostila não entregue.
Devolução de valores pagos a mais sem uso efetivo
Obs. Tenho os comprovantes de pagamento e o certificado da data que meu filho finalizou o Windows.
Compartilhe
Resposta da empresa
04/05/2026 às 11:06
Olá, Gracielli.
Pedimos desculpas pela experiência relatada e pelo desconforto gerado durante sua tentativa de resolver a situação junto à unidade.
Compreendemos sua insatisfação, especialmente diante dos apontamentos sobre atendimento, divergências quanto às cobranças de cancelamento e questionamentos relacionados à entrega de material didático e proporcionalidade contratual.
Entraremos em contato por e-mail para explicar todo o fluxo de análise e acompanhar seu caso de perto até uma solução adequada e justa.
Conte com nosso acompanhamento.
Réplica do consumidor
06/05/2026 às 18:30
Agradeço o retorno da empresa, porém a proposta apresentada ainda não resolve a situação.
Inicialmente, foi informado que o contato seria realizado por e-mail, o que não ocorreu, tendo sido feito apenas via WhatsApp.
Quanto aos valores, esclareço que já realizei os seguintes pagamentos:
- R$ 349,80 em 14/01/2026, referente a duas parcelas e material didático (apostila);
- R$ 299,80 em 12/03/2026, também referente a duas parcelas, conforme recibo apresentado, o qual não especifica claramente a individualização dessas parcelas;
- R$ 50,00 em 17/03/2026, referente à apostila, a qual não foi entregue.
Ocorre que o início das aulas se deu apenas em 22/01/2026, não sendo razoável a cobrança integral referente ao mês de janeiro, considerando que houve aproveitamento mínimo nesse período. Pelo uso real do curso, já paguei acima do proporcional, não havendo justificativa para cobrança adicional, mas sim para restituição.
Além disso, o curso efetivamente utilizado foi parcial, com participação em poucas aulas, incluindo apenas o módulo inicial (Windows), com carga horária limitada. As demais atividades incluídas no contrato, como comunicação/oratória e inteligência emocional, consistem em palestras esporádicas, que não ocorrem de forma contínua, tendo sido realizada apenas uma desde o início.
Ressalto ainda que não houve comprovação formal de entrega do material didático, tampouco assinatura de recebimento, inclusive em relação à apostila paga separadamente, o que reforça a necessidade de revisão dos valores cobrados.
Diante disso, há evidente desproporcionalidade entre o valor já pago e o serviço efetivamente prestado. Considerando que os pagamentos foram realizados por parcelas mensais, é razoável que a contagem ocorra a partir da efetiva utilização do serviço, ou seja, após o início das aulas em 22/01/2026, e não anteriormente.
Informo que a demanda já foi formalmente encaminhada ao PROCON, e no momento aguardo o posicionamento do órgão antes de qualquer formalização ou pagamento adicional.
Reitero que busco:
- o cancelamento do contrato sem aplicação de qualquer multa;
- a revisão proporcional dos valores com base no período efetivamente utilizado, considerando que os valores já pagos superam o serviço prestado;
- a restituição dos valores pagos em excesso, incluindo o valor referente à apostila não entregue.
Permaneço aguardando a análise do PROCON para definição da solução adequada.
Consideração final do consumidor
17/06/2026 às 06:53
Vão nas escolas prometendo bolsas, não especificam isso no contrato, não entregam o material pago antecipadamente, um monte de irregularidades no contrato e quando precisamos de cancelar o contrato, o atendimento é outro, mau atendimento, cara feia, etc e ainda cobram um absurdo para cancelar, fico com dó das pessoas mais simples que acabam não buscando informações como idosos e os mais leigos saem no prejuízo. Aconselho não assinar o contrato sem pedir uma foto antes e levar a um advogado ou algum órgão que te possa orientar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0