Paguei mais de R$ 8.000 por um sistema que nunca foi implantado, não estornam e ainda me cobram multa para cancelar

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São Bernardo do Campo - SP

23/10/2025 às 10:03

ID: 230058235

Sou proprietário da FLV Calçados, empresa com mais de 40 anos de mercado, e venho registrar uma experiência extremamente negativa com a Presence Tecnologia, contratada para implantação de um sistema de gestão.

Em março deste ano, firmei contrato após várias tratativas comerciais, nas quais foi acordado expressamente que as cobranças só se iniciariam após a implantação completa e o sistema estar em pleno funcionamento.
Mesmo assim, a empresa recebeu mais de R$ 8.000 a título de custos iniciais (licenças, setup, parametrização e implantação) valores que já foram pagos integralmente, sem que eu tenha conseguido utilizar o sistema sequer uma vez.

Durante o processo, ocorreram diversas falhas técnicas na importação dos dados enviados pela FLV Calçados, resultando em cadastros incorretos e grades de produtos completamente divergentes.
A equipe técnica, em vez de assumir o problema, transferiu a responsabilidade para o cliente, exigindo que eu conferisse manualmente milhares de registros, algo inviável, desproporcional e fora de qualquer bom senso comercial.

Além de não entregar o sistema funcional, a Presence agora recusa-se a devolver os valores pagos e ainda exige o pagamento de uma multa de mais de R$ 6.000 pela rescisão contratual uma cobrança abusiva, incoerente e completamente descabida, já que o serviço não foi prestado conforme contratado.
Há ainda uma cobrança adicional de R$ 364 referente a uma mensalidade, mas o ponto principal é a retenção indevida dos R$ 8.000 já pagos somada à imposição de uma multa injustificada, totalizando um prejuízo de quase R$ 15.000 sem que o sistema sequer tenha sido implantado.

Tudo isso fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 14, que trata da responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviço;
Art. 20, que garante o direito à rescisão contratual e restituição de valores pagos em caso de má prestação;
Art. 35, que assegura o direito do consumidor à devolução integral se o fornecedor descumprir o acordado; e
Art. 42, que prevê a restituição em dobro em caso de cobrança indevida.

Tenho todas as provas documentadas: e-mails, conversas, registros de visitas técnicas e tratativas com os representantes *****, ***** e *****, que confirmam tudo o que estou relatando.

Reitero meu pedido de rescisão contratual imediata, cancelamento das cobranças, exclusão da multa e restituição integral dos valores pagos.
A FLV Calçados deseja encerrar esta situação de forma rápida, justa e amigável, mas, diante da postura atual da Presence, buscaremos reparação por via judicial caso não haja uma solução imediata.

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Resposta da empresa

28/10/2025 às 11:35

Lamentamos que sua experiência com nossa empresa não tenha sido satisfatória.

Esclarecemos, contudo, que todas as informações apresentadas já foram devidamente tratadas em reuniões e comunicações anteriores, nas quais demonstramos o cumprimento integral das obrigações assumidas contratualmente.

O contrato firmado entre as partes tem natureza civil e empresarial, não se aplicando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o sistema Presence constitui uma ferramenta de apoio à atividade-fim da contratante, e não um serviço de consumo.

De acordo com o art. ******* do Código Civil, em contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da obrigação da outra antes de adimplir a sua.

Nesse sentido, a Presence executou todas as etapas previstas incluindo setup, treinamentos, parametrização conforme o cronograma e os arquivos enviados pela FLV Calçados.

As divergências apontadas na importação de cadastros decorrem de inconsistências nos dados fornecidos pela própria contratante, que resultaram em registros duplicados e grades incorretas.

A ferramenta de importação foi testada e validada em diversos outros projetos, não apresentando qualquer defeito técnico.

Em atenção ao cliente, disponibilizamos uma nova planilha padronizada e oferecemos suporte integral para o reprocessamento dos dados, o que permitiria a normalização imediata da base e o avanço para a etapa de Go Live.

Dessa forma, não há falha na prestação do serviço nem inadimplemento contratual por parte da Presence.
A solicitação de rescisão, portanto, se caracteriza como ato voluntário da contratante, estando sujeita às disposições previstas no contrato, inclusive quanto à multa de 30% sobre o valor residual.

Reforçamos nosso compromisso em buscar uma solução técnica e equilibrada, colocando-nos à disposição para concluir o processo de implantação e garantir o pleno funcionamento do sistema.

Atenciosamente,
Presence Tecnologia e Aplicativos Ltda.