Negativa em fornecer códigos TUSS e tentativa de indução a serviço particular em clínica credenciada Bradesco Saúde

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Taubaté - SP

01/09/2025 às 17:55

ID: 225868375

Prezados,

Venho por meio deste formalizar uma reclamação a respeito do atendimento recebido no consultório do Dr. ***** (*****), uma clínica credenciada pelo Bradesco Saúde. Minha consulta ocorreu no dia 01/09/2025, e sou beneficiária do plano sob o número de carteirinha *****.

Durante a consulta, a clínica me apresentou valores e condições para cirurgias como se eu fosse uma paciente particular. Mesmo após informá-los que meu atendimento era via convênio, eles se recusaram a fornecer os códigos dos procedimentos (códigos TUSS). Isso me impossibilitou de verificar a cobertura do meu plano de saúde para esses procedimentos.

A conduta do consultório do Dr. *****, a meu ver, feriu meus direitos de consumidora ao:

- Omitir informações essenciais, como os códigos TUSS dos procedimentos, impedindo-me de exercer meu direito de saber o que meu plano cobre.
- Tentar me induzir a contratar serviços dos quais eu não solicitei, numa tentativa de algo como uma venda casada em conjunto com o que eu fui procurar orientação.
- Tentar me induzir a contratar um serviço particular, ignorando o fato de que a consulta foi feita através da rede credenciada do meu plano de saúde.

Já entrei em contato com o Bradesco Saúde para registrar minha reclamação, e o protocolo do meu atendimento é *****.

Com base no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor, solicito que o Conselho Federal de Medicina (CFM) apure a conduta do referido médico. É fundamental que se garantam meus direitos à informação clara e ao acesso regular aos procedimentos através do meu plano de saúde.

Atenciosamente,

Compartilhe

Resposta da empresa

03/12/2025 às 10:27

Olá.

Aqui é a equipe jurídica do Instituto Presper, e estamos entrando em contato para prestar os devidos esclarecimentos acerca da reclamação registrada.

Após criteriosa análise do prontuário médico, da anamnese e dos registros internos da clínica, verificamos que as informações apresentadas na reclamação não correspondem aos fatos.

1. Avaliação realizada via plano de saúde

A senhora foi devidamente atendida pelo cirurgião plástico credenciado ao Bradesco Saúde, mediante consulta autorizada pelo seu plano, recebendo avaliação clínica completa conforme os protocolos técnicos da especialidade.

2. Ausência absoluta de indicação para cirurgia reparadora ou correção de diástase

De acordo com o exame físico e a anamnese realizados pelo cirurgião, não foi identificada qualquer indicação clínica para cirurgias reparadoras cobertas pelo plano de saúde, tais como:

abdominoplastia reparadora,
correção de diástase dos músculos retos abdominais,
ou qualquer outro procedimento reparador previsto pela ANS.

O médico não constatou diástase, nem flacidez severa, hérnias, alterações estruturais ou qualquer quadro que justificasse cirurgia reparadora.

Sem diagnóstico não existe indicação e, sem indicação, não existe a possibilidade ética, técnica ou legal de fornecimento de código TUSS, pois o plano somente autoriza procedimentos reparadores quando há diagnóstico médico comprovado.

Portanto, não houve recusa do Instituto: simplesmente não há indicação para a cirurgia que você desejava.

É o médico quem analisa, avalia e decide se o paciente apresenta pontos que evidenciem um possível diagnóstico; o que no seu caso não se concretizou.

3. Esclarecimento sobre a etapa estética e a correta utilização do convênio

Após finalizada a parte técnica e reparadora da consulta pelo convênio, e confirmada a ausência de indicação para cirurgia reparadora, a consulta conveniada foi formalmente encerrada.

Somente então, sem qualquer cobrança, o médico iniciou uma conversa estética separada, motivada por dúvidas que a senhora espontaneamente apresentou.

Essa etapa estética:
não utilizou a guia do convênio,
não gerou cobrança,
não foi vinculada ao plano,
e tratou apenas de procedimentos estéticos, que:
não possuem cobertura pela ANS,
não possuem código TUSS,
e são exclusivamente particulares.

Não houve irregularidade, indução, dissimulação, venda casada ou utilização inadequada da guia do plano.

4. Registro interno da solicitação de código TUSS e esclarecimento já prestado pela clínica

Ao contrário do que consta em sua reclamação, a senhora de fato solicitou um código TUSS, e o Instituto possui registro oficial e documental dessa solicitação.

A atendente Keiti inclusive lhe enviou um áudio, arquivado em nossos registros, informando de forma clara que:
o procedimento que a senhora deseja é exclusivamente estético,
cirurgias estéticas não possuem código TUSS,

Assim, sua afirmação de que a clínica se recusou a fornecer código TUSS não condiz com a realidade.

O Instituto não recusou absolutamente nada o que ocorreu é que não existe código TUSS para cirurgias estéticas e não existe diagnóstico que justifique cirurgia reparadora.

Portanto, não há como inventar um diagnóstico que o médico credenciado ao seu próprio plano não constatou.

Toda a informação foi prestada a você com clareza e ética, e está documentada pela clínica, demonstrando que sua alegação é inverídica.

5. Inexistência absoluta de venda casada

Reforçamos taxativamente que nunca houve venda casada, indução ou qualquer tentativa de vincular atendimento via plano a procedimentos particulares.

A consulta foi conduzida estritamente dentro da legalidade, e qualquer conversa estética subsequente ocorreu somente porque a senhora questionou, sem uso da guia e sem cobrança.

6. Comunicação ética ao plano de saúde

Em observância aos deveres de transparência, responsabilidade ética e boa-fé, informaremos ao Bradesco Saúde os fatos exatos ocorridos, juntando inclusive os registros internos e o áudio enviado pela atendente Keiti, a fim de demonstrar que toda a conduta da clínica e do médico foi correta, ética e dentro das normas.

7. Solicitação de retratação

Diante do conjunto de fatos objetivos, documentados e registrados, solicitamos respeitosamente que a senhora proceda com a retirada da reclamação, que não corresponde à realidade e prejudica indevidamente a imagem da instituição e dos profissionais envolvidos.

Pedimos que tal regularização seja realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de adoção das medidas administrativas e legais cabíveis diante da manutenção de informações inverídicas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Jurídica Instituto Presper