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Tubarão - SC

24/10/2024 às 14:58

ID: 200442163

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Fiz o pedido da troca de parabrisa dianteiro e a seguradora me informou que deveria ser uma vês ao ano só que a outra vês de foi acionado (troca do retrovisor traseiro) foi antes do fim do ano e eles estavam de recesso que não foi avisado ao segurado que não haveria paralisação e está troca só foi feita neste ano e agora pedi uma troca e elas falaram que está no regime que e só uma vês no ano para troca e que conta partir da data da troca

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Resposta da empresa

12/05/2025 às 16:50

Prezado(a) Associado(a),

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer o ocorrido.

Informamos que, conforme previsto no Regimento Interno da Prestativa Associação de Benefícios, a troca do para-brisa está limitada a uma utilização por ano, com contagem do prazo a partir da data efetiva da utilização do benefício, e não da data da solicitação.

Quanto ao período de recesso, esclarecemos que as pausas operacionais são pontuais e divulgadas previamente nos canais oficiais da associação. Ainda assim, mesmo nos casos em que haja demora no agendamento ou execução, a data de referência para contagem de novo benefício é a da realização do serviço anterior, e não a da abertura do chamado.

Sendo assim, ainda que o pedido de troca anterior tenha sido feito no fim do ano, a execução ocorreu dentro do ano vigente, o que implica no início da nova contagem a partir da data da realização do serviço.

Permanecemos à disposição para orientações, agendamentos e esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Prestativa Associação de Benefícios

Consideração final do consumidor

12/05/2025 às 19:58

.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7