Negativa de renegociação de balões promessa de corretor

Não resolvido
Ponta Grossa - PR
16/01/2026 às 17:01
ID: 237923113
Fizemos a compra de um apartamento com essa empresa e, no momento da negociação com o corretor, ficou claramente acordado que os valores dos balões poderiam ser renegociados, não sendo valores fixos, mas sim valores de abatimento, além das parcelas mensais que sempre foram pagas corretamente.
Diante disso, no final de 2025, não conseguimos reunir os R$ 6.000,00 exigidos pela construtora, mas sim R$ 2.000,00, devido a imprevistos pessoais, algo que pode acontecer com qualquer família. Ressalto que em 2024 já havíamos conseguido negociar, portanto, tentamos novamente seguir o mesmo caminho.
No entanto, dessa vez, a empresa recusou qualquer tipo de negociação. Enviamos diversos e-mails e tentamos de várias formas chegar a um valor justo e viável, mas todas as tentativas foram ignoradas ou negadas, sempre com a mesma justificativa: que as regras internas não permitem negociação. A empresa se mostra inflexível e sem qualquer interesse em apresentar uma proposta razoável.
Diante dessa postura, não tivemos outra escolha a não ser procurar a Justiça para nos auxiliar. Já tivemos orientação jurídica e fomos informados de que esse caso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois a empresa não pode impor valores que o cliente não tem condições de pagar, ainda mais considerando que todas as parcelas mensais estão em dia, sem qualquer atraso.
Mesmo assim, quando precisamos do apoio da empresa para renegociar os valores dos balões, fomos ignorados. Para piorar a situação, a construtora incluiu o nome da minha esposa no Serasa, como se não estivéssemos pagando o contrato, o que é um absurdo.
Por isso, não recomendo que façam negócios com a Preste. Infelizmente, caímos na conversa de um corretor mal-intencionado, e agora estamos enfrentando uma grande dor de cabeça. O que poderia ter sido resolvido de forma simples e humana, acabou nos obrigando a gastar com advogado porque a empresa prefere complicar em vez de buscar soluções.
Não comprem nada com essa construtora. No momento da venda, são prestativos; depois, não demonstram nenhum respeito pelo cliente. Como uma funcionária da própria empresa nos disse: eles precisam receber independentemente da situação do consumidor.
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Resposta da empresa
16/01/2026 às 18:19
Olá, Guilherme!
Agradecemos por nos atender e por compartilhar seu relato conosco. Entendemos a preocupação apresentada e consideramos importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva e transparente.
Conforme apurado em contato telefônico, sua manifestação está relacionada à renegociação de valores referentes aos balões contratuais. Esclarecemos que todas as condições de pagamento, incluindo valores, vencimentos e regras para eventual renegociação, estão previstas no contrato firmado pela titular.
As renegociações realizadas em períodos anteriores ocorreram dentro de campanhas e critérios específicos vigentes à época. No momento atual, não houve enquadramento da solicitação apresentada nas condições disponíveis, motivo pelo qual não foi possível aprovar a proposta pretendida. Ressaltamos que isso não configura negativa de atendimento, mas sim a aplicação das regras contratuais e financeiras vigentes.
Quanto ao apontamento em órgãos de proteção ao crédito, esclarecemos que tal medida decorre exclusivamente do inadimplemento de valores com vencimento já ocorrido, conforme previsto em contrato, e não de atraso nas parcelas mensais regulares. O registro segue os procedimentos legais aplicáveis e ocorre de forma automática quando não há regularização do débito.
Importante reforçar que a Prestes permanece aberta ao diálogo e à análise de propostas que estejam alinhadas às políticas vigentes no momento da solicitação.
Registramos sua manifestação e encaminharemos o relato para análise interna, para que seja avaliado com atenção. Assim que houver um posicionamento, entraremos em contato pelos canais oficiais.
Reforçamos que nosso objetivo é sempre manter o diálogo aberto e conduzir as tratativas de forma transparente, dentro dos limites contratuais e legais.
Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Prestes Construtora
[email protected]
(42) 99865-0084
Réplica do consumidor
18/01/2026 às 14:13
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não soluciona o problema relatado.
Desde o início, deixei claro que não me recuso a pagar, mas não possuo condições financeiras de arcar com os valores exigidos para os balões, fato este comprovado por holerites e documentos já apresentados.
A simples alegação de regras internas e condições contratuais não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio contratual.
Ressalto ainda que já houve renegociações anteriores, o que demonstra que a prática é possível, restando apenas a falta de disposição da empresa em apresentar uma proposta viável e compatível com a realidade financeira do cliente.
Reitero que aguardo uma contraproposta concreta, dentro da minha capacidade de pagamento, pois a manutenção da negativação sem tentativa real de composição configura medida desproporcional e abusiva.
Permaneço aberto ao diálogo, desde que ele seja efetivo e não apenas formal.
Réplica da empresa
26/01/2026 às 10:05
Prezado Guilherme,
Agradecemos o diálogo mantido ao longo de todas as tratativas e registramos que, em nenhum momento, houve negativa de atendimento ou recusa ao diálogo por parte da Prestes.
Desde o início, sua solicitação foi analisada pela equipe financeira, com apresentação das condições possíveis dentro dos parâmetros contratuais e operacionais vigentes. Todas as propostas e contrapropostas foram avaliadas de forma criteriosa, buscando viabilidade jurídica, financeira e operacional.
No entanto, após as análises realizadas, não foi possível chegar a um consenso, uma vez que as condições solicitadas não se mostraram compatíveis com os critérios adotados pela empresa. Ressaltamos que a impossibilidade de avançar na negociação não decorre de falta de interesse ou de ausência de diálogo, mas da inexistência de uma alternativa que atendesse simultaneamente às expectativas do Sr. e às regras contratuais aplicáveis.
Reforçamos que a Prestes não se recusou a negociar, tampouco deixou de prestar atendimento. O que ocorreu foi a inviabilidade de formalização de um acordo, diante da divergência entre as condições solicitadas e aquelas possíveis de serem praticadas.
Permanecemos à disposição para eventuais contatos por meio de nossos canais oficiais.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito contratual e a condução responsável das relações com nossos clientes.
Atenciosamente,
Equipe Prestes Construtora
[email protected]
(42) 99865-0084
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 10:14
Prezados,
Não procede a afirmação de que não houve negativa de negociação.
Embora tenham ocorrido trocas de mensagens, em todas as tratativas a empresa limitou-se a impor condições previamente definidas, sem qualquer flexibilização ou apresentação de alternativa viável. A exigência de aceitação integral das condições impostas, sem abertura real para ajuste, configura, na prática, recusa à negociação.
Negociar não é apenas dialogar, mas considerar efetivamente as possibilidades apresentadas pela outra parte, o que não ocorreu, apesar da comprovação documental da incapacidade financeira para cumprimento dos valores exigidos.
Dessa forma, reafirmamos que a negociação foi inviabilizada exclusivamente pela postura inflexível adotada pela empresa
Consideração final do consumidor
26/01/2026 às 10:18
Péssimo horrível atendimento do setor financeiro totalmente sem educação e falta de respeito com o cliente que gastou mais de 200 mil reais pós venda horrivel nao recomendo ninguém realizar negocios com essa empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
26/01/2026 às 10:33
Prezado Guilherme,
Registramos sua manifestação e reiteramos os esclarecimentos já prestados.
A Prestes analisou as solicitações apresentadas, avaliou as possibilidades existentes dentro dos critérios contratuais, financeiros e operacionais aplicáveis e respondeu formalmente a todas as propostas encaminhadas. O fato de as condições solicitadas não terem sido aceitas não caracteriza ausência de análise ou de diálogo, mas sim a impossibilidade de formalizar um acordo nos moldes pretendidos.
Reforçamos que negociar não implica obrigação de aceitar condições que extrapolem os parâmetros previstos em contrato ou inviabilizem a condução financeira e operacional da empresa. As tratativas ocorreram de forma transparente, com respostas claras e fundamentadas, ainda que não tenha sido possível alcançar um consenso entre as partes.
Dessa forma, não houve recusa de atendimento ou omissão, mas encerramento das tratativas administrativas diante da divergência de condições. A Prestes permanece à disposição para eventuais contatos pelos meios de comunicação oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Prestes Construtora.
[email protected]
(42) 99865-0084