Reclamação sobre Banheira Ciana: Defeito, Orçamentos Instáveis, Venda Casada e Taxa de Visita Retida

Respondida
Recife - PE
27/04/2026 às 19:46
ID: 247109665
O notificante adquiriu, em 07 de dezembro de 2021, por meio da Nota Fiscal Eletrônica n 1.035 (Série 1, Chave de Acesso: *****), da própria estabelecimento da Notificada, uma Banheira Ciana 150 x 80 x 63 cm (Individual), com opcionais de Air Massage, Cromoterapia e Travesseiro LEV, pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Desde o início do relacionamento com a Notificada, a empresa C. HIDRÁULICA ALDEIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ *****), comercialmente denominada Câmara Hidráulica, foi a prestadora de serviços indicada e credenciada pela Notificada para atender o Notificante na região do Recife e Jaboatão dos Guararapes/PE.
Ao longo dos anos, o Notificante despendeu os seguintes valores exclusivamente em razão de manutenções e serviços associados ao produto adquirido da Notificada:
Data / Evento Valor Pago
27/12/2021 Instalação da banheira (Câmara Hidráulica) R$ 400,00
09/02/2024 Troca do sensor de nível (Câmara Hidráulica) R$ 800,00
30/03/2026 Taxa de visita técnica (Câmara Hidráulica) R$ 200,00
TOTAL ACUMULADO EM SERVIÇOS (excluída a banheira) R$ 1.400,00
II. DOS FATOS
1. Do defeito atual e da contratação da assistência técnica indicada.
Em março de 2026, o sistema Air Blower da banheira deixou de funcionar. O Notificante, seguindo a orientação da própria Notificada, contatou a Câmara Hidráulica como prestadora de serviços autorizada. Em 30 de março de 2026, o Notificante pagou a taxa de visita técnica de R$ 200,00 (duzentos reais) mediante PIX para o CNPJ *****, sendo-lhe expressamente assegurado, em mensagem escrita, que tal valor seria abatido do valor final do serviço por prazo indeterminado.
2. Da instabilidade e contradição nos orçamentos apresentados.
Após a visita técnica, a empresa Câmara Hidráulica apresentou três orçamentos distintos, que evidenciam grave irregularidade:
Orçamento Itens Valor Material Mão de Obra
1 (01/04/2026) KIT AIR BLOWER 700W + BOTÃO TOUCH AIR MASS R$ 2.990,66 R$ 600,00
2 (02/04/2026) KIT COMANDO + ACIONAMENTO AIR MASS R$ 1.735,71 R$ 600,00
3 (17/04/2026) KIT COMANDO AIR BLOWER (após 7% desconto) R$ 1.735,71 R$ 600,00
A mudança abrupta de diagnóstico entre o 1 e o 2 orçamentos, sem qualquer justificativa técnica, revela negligência na identificação do defeito ou má-fé comercial, causando danos ao Notificante, que aguardou atendimento por semanas.
3. Da prática de venda casada e majoração abusiva da mão de obra.
Ao tomar conhecimento de que os itens indicados no orçamento estavam disponíveis no site oficial da própria Notificada (loja.prettyjet.com.br) por valor significativamente inferior ao cobrado pela Câmara Hidráulica, o Notificante manifestou interesse em adquirir as peças diretamente do fabricante, conforme seu pleno direito enquanto consumidor.
Diante disso, a Câmara Hidráulica, de forma imediata e sem qualquer justificativa técnica razoável, majorou o valor da mão de obra de R$ 600,00 para R$ 1.000,00, ou seja, aumento de 66,7% tão somente em razão da opção do consumidor de não adquirir os materiais com a própria prestadora. Tal conduta configura, de forma inequívoca, venda casada, expressamente vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Adicionalmente, verificou-se que o valor cobrado pela Câmara Hidráulica pelo material (R$ 1.735,71) é consideravelmente superior ao praticado diretamente pela Notificada no seu próprio canal de vendas ao consumidor final, configurando vantagem manifestamente excessiva, vedada pelo art. 39, V, do CDC.
4. Do descumprimento da promessa de abatimento da taxa de visita.
A Câmara Hidráulica se recusou expressamente a restituir ou abater os R$ 200,00 da taxa de visita, contrariando a promessa escrita e vinculante feita ao Notificante, que pagou tal quantia exatamente em razão dessa garantia. O descumprimento configura inadimplemento contratual nos termos dos arts. 389 e 475 do Código Civil, além de prática abusiva nos termos do art. 51, IV, do CDC.
5. Do descredenciamento da prestadora indicada pela Notificada.
Em contato com o suporte técnico oficial da Notificada (*****, Suporte Pós-Venda Pretty Jet), foi informado que a empresa Câmara Hidráulica não seria reconhecida como credenciada, sendo iniciado processo de credenciamento de novo prestador na região. Tal fato agrava a responsabilidade da Notificada, que durante anos indicou ao Notificante uma empresa que praticou condutas vedadas pelo CDC, causando-lhe prejuízos materiais e morais.
III. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
As condutas narradas encontram amparo para a pretensão indenizatória e reparatória do Notificante nos seguintes diplomas:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 6, II e III: direito do consumidor à informação adequada e transparente sobre produtos e serviços; Art. 14: responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores; Art. 18 c/c Art. 20: responsabilidade solidária pelo vício do produto e do serviço; Art. 39, I: proibição da venda casada, consistente em condicionar o fornecimento de serviço de instalação à aquisição de produtos no mesmo estabelecimento; Art. 39, V: proibição de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Art. 51, IV: nulidade de pleno direito de cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas ou abusivas.
Código Civil (Lei n 10.406/2002):
Art. 186: ato ilícito decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; Art. 187: abuso de direito; Art. 389: obrigação de indenizar em caso de inadimplemento; Art. 927: obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito.
IV. DOS PEDIDOS
À vista de todo o exposto, o Notificante, por meio desta Notificação Extrajudicial, INTIMA a Notificada a, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento desta, manifestar-se expressamente quanto aos seguintes pontos:
1. CONFIRMAÇÃO TÉCNICA DO ORÇAMENTO CORRETO: Indicar, por escrito e de forma técnica fundamentada, se o segundo orçamento emitido pela Câmara Hidráulica (KIT COMANDO + ACIONAMENTO AIR MASS, Proposta *****, de 02/04/2026) corresponde efetivamente ao diagnóstico correto do defeito apresentado na Banheira Ciana do Notificante, ou qual seria o diagnóstico e orçamento adequados;
2. INDICAÇÃO DE NOVO PRESTADOR CREDENCIADO: Indicar prestador de serviços devidamente credenciado na região de Recife/Jaboatão dos Guararapes/PE para realização do serviço de manutenção, em substituição à Câmara Hidráulica;
3. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS: Indenizar o Notificante pelos prejuízos materiais causados, incluindo, mas não se limitando a: (a) R$ 200,00 referente à taxa de visita técnica indevidamente retida pela prestadora indicada pela Notificada; (b) valores excedentes pagos por materiais e serviços em razão das práticas abusivas identificadas; e (c) quaisquer outros danos materiais que venham a ser apurados;
4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: Reconhecer e indenizar os danos morais sofridos pelo Notificante em decorrência do tratamento desrespeitoso, das práticas abusivas e da omissão da Notificada no controle da qualidade de seus prestadores credenciados, cujo valor será oportunamente postulado em juízo caso não haja composição amigável;
5. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS JUNTO À CÂMARA HIDRÁULICA: Informar ao Notificante as providências tomadas em relação à empresa Câmara Hidráulica e suas práticas vedadas pelo CDC, documentadas nos históricos de conversa ora em poder do Notificante.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 16:33
Olá, Sr. Felipe. Lamentamos muito que isso tenha acontecido com você.
Essa não é a experiência, nem o padrão de atendimento e profissionalismo que buscamos oferecer aos nossos clientes.
Nosso setor de pós-venda está em contato contigo para entender melhor o ocorrido e encontrar a melhor solução para o seu caso, para que você possa voltar a usufruir da sua banheira quanto antes.
Seguimos à disposição.