Negativa indevida de plano de saúde para exames laboratoriais solicitados por nutricionista

Em réplica
Belo Horizonte - MG
13/12/2025 às 08:25
ID: 234650889
Meu nome é *****, sou beneficiária do Plano de Saúde Fundação Libertas Master e venho registrar minha reclamação formal devido a uma negativa indevida de atendimento e informação incorreta prestada pelo plano de saúde.
Compareci ao Laboratório Labclass Pardini na Unidade Cidade Nova (Belo Horizonte/MG) para realizar exames laboratoriais de sangue, munida de pedido formal emitido por nutricionista, profissional legalmente habilitada, com registro ativo no Conselho Regional de Nutrição (CRN).
O laboratório se recusou a realizar a coleta, informando que o plano não aceitava pedidos de exames emitidos por nutricionistas. Diante disso, entrei em contato com a Fundação Libertas no sábado dia 13/12/25 as 08:15, e fui informada por telefone que, de acordo com a RN n 465 da ANS, nutricionistas não podem solicitar exames de sangue, apenas médicos e dentistas.
Essa informação não é verdadeira e configura interpretação incorreta da legislação, pelos motivos abaixo.
Fundamentação legal
A RN n 465/2021 da ANS tem como objetivo definir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ou seja, quais exames possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Essa norma não regula prerrogativas profissionais e não estabelece quais categorias podem ou não solicitar exames.
A prerrogativa profissional do nutricionista é definida por Lei Federal, hierarquicamente superior a resoluções administrativas.
Nos termos da Lei n 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista:
Art. 3, inciso VI É atividade privativa do nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético nutricional.
Portanto, o nutricionista possui respaldo legal expresso para solicitar exames laboratoriais, inclusive exames de sangue, quando necessários ao acompanhamento nutricional do paciente.
Nenhuma resolução da ANS pode anular, restringir ou contrariar uma lei federal.
Isso configura prática abusiva
A negativa do plano de saúde:
Viola a Lei n 8.234/91
Configura falha na prestação de serviço
Representa prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor
Cria obstáculo injustificado ao acesso à saúde
Além disso, causa atraso no acompanhamento clínico, constrangimento ao beneficiário e insegurança jurídica.
O que eu solicito com URGÊNCIA
Solicito que a Fundação Libertas um esclarecimento, e caso não haja solução, informo que levarei a situação à ANS, PROCON-MG e Conselho Regional de Nutrição, além de avaliar medidas judiciais cabíveis.
Aguardo providências.
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Resposta da empresa
16/12/2025 às 17:47
Olá, Bárbara!
Agradecemos por trazer o seu caso ao nosso conhecimento. Esse retorno é fundamental para que possamos aprimorar continuamente os nossos serviços.
Acabamos de enviar a resposta para o e-mail utilizado no registro da sua manifestação no Reclame Aqui.
Permanecemos a disposição em nossos canais de atendimento:
Telefones: 0800 704 3700 (somente fixo) / (31) 2111-3700
WhatsApp: (31) 3181-1337
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Equipe Fundação Libertas
Réplica do consumidor
16/12/2025 às 20:30
Discordo do entendimento apresentado, por se tratar de interpretação restritiva e indevida da legislação, motivo pelo qual reitero minha reclamação.
A Lei n *****/*****-, citada na resposta, não regula prerrogativas profissionais, mas apenas estabelece parâmetros mínimos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, especialmente quando há solicitação do médico assistente.
Em nenhum momento essa lei afirma que somente médicos ou cirurgiões-dentistas podem solicitar exames laboratoriais, tampouco declara inválidos pedidos emitidos por outros profissionais de saúde legalmente habilitados.
Da mesma forma, a RN n *****/*****- da ANS tem como objetivo definir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ou seja, quais exames devem ter cobertura obrigatória, e não estabelecer exclusividade profissional nem restringir prerrogativas previstas em lei federal.
A atuação do nutricionista é regulamentada pela Lei Federal n *****/*****-, que dispõe expressamente:
> Art. 3, inciso VI É atividade privativa do nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético-nutricional.
Trata-se de lei federal vigente, hierarquicamente superior a resoluções administrativas, e que não pode ser afastada por interpretação contratual ou normativa da operadora.
Ressalto que não estou pleiteando ampliação de cobertura, mas apenas o reconhecimento da validade legal do pedido de exame, sendo o exame em si previsto no Rol da ANS.
A negativa apresentada, portanto, configura:
interpretação restritiva indevida da legislação;
obstáculo injustificado ao acesso à saúde;
falha na prestação do serviço;
potencial prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, reitero o pedido de revisão da orientação prestada, com posicionamento formal e fundamentado, informando de maneira clara se a operadora se recusa a reconhecer prerrogativa profissional prevista em lei federal, para fins de encaminhamento à ANS, Procon e demais órgãos competentes.
Permaneço aguardando providências.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
19/12/2025 às 14:25
Olá, *****!
Em atenção à réplica registrada, informamos que enviamos um novo e-mail com os esclarecimentos relativos aos questionamentos apresentados.
Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe Fundação Libertas