Multa não repeitando os 30 dias para notificação

Respondida
Recife - PE
10/07/2019 às 17:10
ID: 108222174
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõescometi uma infração no dia 28/07/*******, (Transitar no acostamento no tempo em que a BR101 não sabíamos onde era pista ou acostamento de tantos os buracos pode pegar os jornais da época para ver a enchorrada de reclamações) porem recebi a carta no dia 02/10/*******, mais de 60 dias depois da infração e a data de postagem da referida carta foi 29/09/*******,
recorri da multa e apos 2 anos fui surpreendido no site do DETRAN o debito do valor da infração, ou seja meu pleito foi indeferido, sem ser informado por carta. Outro detalhe me deram apenas 12 dias para recorre, e para completar o horário da multa eu estava no trabalho.
Placa PDI *******
RENAVA:*******
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Resposta da empresa
11/07/2019 às 10:22
Bom dia.
A Ouvidoria agradece o contato, ao tempo em que informamos que Vossa Senhoria poderá entrar com recurso da Notificação em referência, de acordo com as normas vigentes.
Outrossim, informamos que foge da alçada da ouvidoria a análise quanto ao mérito dos autos, não sendo competência legal deste canal agir como instância recursal.
Pelo teor de sua demanda, que exige análise dos fatos alegados, informamos que o meio correto para interpor o recurso é através de formulário específico, que pode ser encontrado na página https://*******
Nesta página também poderá encontrar instruções de preenchimento e entrega. Os anexos poderão seguir junto com o formulário.
Assim agindo, seu argumento será analisado pela junta responsável pelos recursos (JARI) e trará uma resposta pertinente, devidamente fundamentada no arcabouço legal vigente.
Atenciosamente,
equipe Ouvidoria.