Falta de assistência técnica e peças para moto elétrica da Primar Veículos Elétricos

Respondida
Guarujá - SP
09/03/2026 às 20:14
ID: 242783937
Estou extremamente insatisfeito com a Primar Veículos Elétricos. Comprei uma motinha elétrica da empresa e, quando precisei de suporte, simplesmente fiquei sem assistência e sem solução.
A empresa me passou o contato de um rapaz que seria responsável pela assistência técnica, porém ele é extremamente enrolado, demora muito para responder e não demonstra nenhum interesse em resolver o meu problema. Em vez de analisar direito ou tentar consertar, ele simplesmente disse que a minha motinha não anda mais e acabou aí. Não ofereceu diagnóstico, conserto, tentativa de reparo, nada.
Desde então estou há meses entrando em contato pedindo as peças necessárias para tentar resolver o problema, mas a empresa simplesmente não disponibiliza. Toda vez falam que vão resolver, que vão verificar, que vão dar retorno, mas nunca resolvem de fato. Só ficam adiando e empurrando o problema.
É um absurdo uma empresa vender um produto e depois não fornecer peças nem assistência adequada. Estou com um produto parado há meses por falta de suporte da própria empresa que vendeu.
Já tentei resolver de forma amigável diversas vezes, mas até agora só recebi promessas e enrolação. Se a empresa não consegue fornecer peças ou assistência técnica para os produtos que vende, isso precisa ser esclarecido ao consumidor antes da compra.
Espero uma solução imediata para o meu caso, seja o fornecimento das peças necessárias, o conserto do produto ou outra solução adequada. Caso contrário, vou buscar meus direitos como consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 18: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, devendo sanar o problema no prazo máximo de 30 dias.
Art. 20: O fornecedor é responsável por reparar defeitos na prestação de serviços ou fornecer solução adequada ao consumidor.
Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo legal, o consumidor pode exigir a substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 12:14
Olá, Sr. Kaiky!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade em ajudar.
Enviamos um WhatsApp privado solicitando algumas informações para que possamos te auxiliar.
Aguardamos o seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe RA Primar