Vício oculto em apartamento novo: Construtora se recusa a reparar vazamento

Respondida
Barra dos Coqueiros - SE
05/02/2026 às 14:33
ID: 239878383
Vício oculto em apartamento novo Construtora se recusa a reparar vazamento
Adquiri em 2023, na planta, o apartamento n 404, bloco B, do Condomínio Coral Village, construído pela PRIMASA CAMEL, com entrega realizada em 06/12/2025 e recebimento das chaves em 08/12/2025. O imóvel foi entregue sem água e energia, conforme vistoria inicial.
Após a entrega, contratei engenheira civil para pequena reforma, limitada exclusivamente à remoção de pisos e revestimentos, sem qualquer intervenção no sistema hidráulico, conforme comprova ART registrada. O registro geral de água foi aberto apenas em 14/12/2025 e, imediatamente, constatou-se vazamento no registro do chuveiro do banheiro social, causando infiltração em apartamentos inferiores.
Em 17/01/2026 foi realizada vistoria conjunta com síndico, engenheiro da construtora e responsáveis técnicos, ocasião em que ficou comprovado que não houve qualquer alteração na parte hidráulica e que o problema é pré-existente e oculto, típico vício de construção. Dois laudos técnicos independentes confirmam essa conclusão.
Mesmo diante das provas, a construtora alega, de forma genérica, perda de garantia do banheiro pela remoção de revestimentos argumento que não possui base técnica nem legal, pois o defeito está na tubulação original e só se manifestou com a pressurização do sistema após a entrega.
Estou impossibilitado de prosseguir com a obra e de ocupar o imóvel, pois o registro permanece fechado para evitar novos danos. Há risco de agravamento das infiltrações e prejuízos a terceiros, além de gastos extras com aluguel e paralisação total do projeto.
Até o momento, a empresa se mantém inerte e tenta transferir ao consumidor a responsabilidade por um defeito de origem construtiva.
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Resposta da empresa
03/03/2026 às 16:39
Prezado Sr., boa tarde.
A Primasa Camel agradece o seu contato e esclarece que a situação relatada foi devidamente analisada por nossa equipe técnica.
Conforme verificado em nossos registros, não houve abertura de chamado relatando vazamento na unidade antes ou imediatamente após a data informada (14/12/2025), quando, segundo relatado, teria ocorrido a abertura do registro geral de água.
A construtora tomou conhecimento da ocorrência apenas em 16/01/2026, por meio de contato realizado pelo síndico do condomínio, que relatou a existência de infiltração em uma das unidades afetadas. Diante da situação, nossa equipe prontamente realizou o agendamento da vistoria para o dia seguinte, 17/01/2026 (sábado), quando foi realizada a visita técnica para verificação no local.
Durante a vistoria, foram analisadas as condições da unidade e as intervenções realizadas após a entrega das chaves. Após avaliação técnica, o atendimento foi classificado como improcedente, conforme retorno já encaminhado ao cliente por nossos canais de atendimento.
Reforçamos que todas as solicitações registradas junto à construtora são analisadas com base em critérios técnicos, sempre buscando a correta apuração dos fatos e a adequada condução das demandas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Primasa Camel | Primeiro Você