Exclusão de Dívida Caducada e Indevida do Serasa - Descumprimento do CDC

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

23/06/2026 às 23:42

ID: 252202467

Retirada imediata de registro indevido de dívida caducada (Mais de 5 anos) - Descumprimento do CDC

À PRIME ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA,CNPJ:18.*******.*******/*******51
Venho por meio deste canal solicitar a baixa e exclusão imediata de qualquer apontamento, Restrição Financeira ou cadastro de Dívida Ativa em meu nome junto ao Serasa, Boa Vista SCPC ou assemelhados, vinculado a esta instituição.
A referida dívida já ultrapassou o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados a partir da data de seu vencimento original. Portanto, a manutenção desse registro configura uma flagrante ilegalidade, violando expressamente a legislação consumerista vigente:Artigo 43, 1 do CDC: Estipula que os cadastros e dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco https://******* 43, 5 do CDC: Determina que, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos, os sistemas de proteção ao crédito não poderão fornecer quaisquer informações negativas dispendidas pelo respectivo período.Súmula ******* do STJ: "A inscrição de nome devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução."A permanência dessa restrição vem me causando graves prejuízos de ordem financeira e moral, restringindo injustamente meu acesso ao crédito no https://******* do exposto, exijo a regularização da minha situação no prazo improrrogável de até 48 horas.
Caso a baixa não seja efetuada voluntariamente, tomarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais decorrentes da manutenção indevida do gravame.
No aguardo de uma solução amigável e urgente.
Atenciosamente Robson Oliveira Rios
Contato*******

Instituição:
PRIME ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL
MUTUALISTA
Valor:
R$ *******,50
CNPJ:
18.*******.*******/*******51
Data do vencimento:
20/11/*******

Compartilhe