Serviço de faxina pago e não prestado: Reembolso não realizado e falta de comunicação

Não respondida
Belo Horizonte - MG
23/12/2025 às 15:55
ID: 235712895
No dia 16/12/2025, realizei, por meio do site da empresa, o agendamento de um serviço de faxina para execução em 17/12/2025, tendo cumprido integralmente minha obrigação contratual mediante pagamento antecipado via PIX, no valor de R$ 203,00, transferido para o CNPJ n *****, conforme solicitado pelo próprio atendente da empresa.
O atendente confirmou, via WhatsApp, às 19h50, que havia visualizado a solicitação e exigiu o envio do comprovante de pagamento para repasse ao setor financeiro, o que foi prontamente atendido. Ainda assim, no dia da execução do serviço, a empresa simplesmente informou que não enviaria a prestadora, sob a alegação de que o agendamento teria sido visualizado fora do horário comercial, argumento absolutamente inaceitável, sobretudo porque o pagamento já havia sido confirmado.
Mesmo diante do primeiro descumprimento contratual, aceitei, por boa-fé, o reagendamento para o dia 22/12/2025, às 09h. Contudo, novamente, no próprio dia e poucos minutos antes do horário combinado, fui surpreendida com nova negativa de atendimento, agora sob a justificativa de que a prestadora teria passado mal. Trata-se de uma segunda falha grave, que evidencia a completa desorganização e incapacidade da empresa em cumprir o serviço ofertado.
Diante da reincidência de falhas, recusei novo reagendamento e solicitei, de forma expressa, o cancelamento do serviço e a restituição integral do valor pago, direito básico assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, diante da não prestação do serviço contratado. O atendente solicitou meus dados de PIX, afirmou que encaminharia ao setor financeiro, e, a partir desse momento, a empresa simplesmente cessou qualquer tipo de comunicação, passando a ignorar deliberadamente minhas tentativas de contato, inclusive com mensagens que sequer são entregues no mesmo canal anteriormente utilizado.
O que se verifica é uma conduta reiterada e abusiva, caracterizada por descumprimento contratual, retenção indevida de valores, falha na prestação do serviço e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no art. 6, incisos III e VI, e art. 20 do CDC. A ausência de estorno após a não prestação do serviço configura, ainda, enriquecimento ilícito.
A situação extrapola o mero aborrecimento, revelando descaso absoluto com o consumidor, que paga antecipadamente, tem o serviço cancelado duas vezes sem qualquer culpa e, ainda assim, permanece sem o serviço e sem a devolução do dinheiro.
Diante disso, exijo o estorno imediato do valor pago, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Juizado Especial Cível.