NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZO, FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

27/04/2026 às 15:18

ID: 247078643

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Eu, *****, venho por meio desta formalizar reclamação e requerer solução quanto à compra realizada junto à empresa Prime - moveis e estofados, inscrita no CNPJ n *****, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

No dia 25/01/2026, adquiri um sofá com serviço de impermeabilização, no valor total de R$ 4.390,00, sendo R$ 4.000,00 pagos via PIX e R$ 390,00 no cartão de crédito. O atendimento foi realizado pelo vendedor Eduardo, sendo estipulado prazo de entrega de 45 dias úteis.

Considerando o não cumprimento do prazo inicialmente pactuado, passei a realizar contatos sucessivos, conforme detalhamento cronológico:

27/02/2026: solicitação de previsão de entrega, sendo informado que o produto sairia da fábrica em 20/03/2026;
17/03/2026: novo contato, com confirmação da mesma data (20/03/2026);
24/03/2026: solicitação de atualização, sem resposta;
25/03/2026: novo contato, sendo informado que o prazo seria cumprido e solicitado comparecimento presencial;
28/03/2026: comparecimento à loja, ocasião em que fui informado de que, em razão de enchente em Ubá/MG, a fábrica não realizaria a entrega. Foram oferecidas duas alternativas: devolução parcelada ou escolha de outro produto. Optei pela substituição;
28/03/2026: recebimento parcial de catálogo, permanecendo pendente o envio das demais opções;
31/03/2026: solicitação de retorno, sem resposta;
01/04/2026: novo contato, sem resposta;
04/04/2026: comparecimento presencial à loja, ocasião em que foi escolhido o modelo Beneton Buriti. Naquele momento, não havia amostras de tecido disponíveis, sendo informado que o catálogo de tecidos estaria disponível para entrega no dia 06/04/2026;
06/04/2026: ausência de entrega do catálogo de tecidos e ausência de resposta;
07/04/2026: informação de entrega em 08/04/2026;
10/04/2026: novo descumprimento, sendo informado que as amostras seriam buscadas em São Paulo, com promessa de entrega em 11/04/2026;
10/04/2026, às 17h42: recebimento de áudio informando atraso adicional;
Posteriormente, ausência total de retorno, apesar de novas mensagens e diversas ligações não atendidas.

Ressalto que, embora compreensível a ocorrência de evento climático extraordinário, tal fato não exime o fornecedor de suas obrigações legais, tampouco justifica a reiterada falha na comunicação e no atendimento.

Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor ao cumprimento da oferta. Ademais, o art. 35 assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos.

Ainda, conforme o art. 20, a prestação de serviços deve ser adequada e eficiente, sendo o fornecedor responsável por falhas na execução. O comportamento relatado configura clara falha na prestação do serviço, agravada pela ausência de suporte e pela negligência no atendimento.

Diante disso, NOTIFICO FORMALMENTE a empresa para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promova:

A entrega do produto escolhido, em perfeitas condições e dentro de prazo certo e definitivo; ou
A devolução integral e imediata dos valores pagos, devidamente atualizados.

Adicionalmente, reservo-me o direito de pleitear indenização por danos morais e materiais, diante dos transtornos, do desgaste e da frustração gerados pela conduta da empresa.

O não atendimento desta notificação no prazo estipulado ensejará a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor e ao Poder Judiciário.

Sem mais, aguardo solução imediata.

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