MAIOR [Editado pelo Reclame Aqui] QUE EXISTE

Não resolvido
São Paulo - SP
30/01/2026 às 08:44
ID: 239277177
Maior [Editado pelo Reclame Aqui] que cai na minha vida inteira, em fevereiro de 2024 comprei uma moto 0km e quando comecei a procurar seguros para ela um vendedor da Prime entrou em contato comigo vendendo essa [Editado pelo Reclame Aqui] como seguro, analisei valores, coberturaras, e quando ele me passou o contrato para assinar não havia nada escrito que seria PROTEÇÃO VEICULAR, sempre paguei essa [Editado pelo Reclame Aqui] em dia, nunca usei nem o guincho. Em setembro de 2025 tive minha moto furtada, liguei para o 190, acionei o contato que tinha da prime no whatsApp (não me respondeu), fiz exatamente tudo certo, estava até passando a localização da moto para a policia e para o suporte da prime pelo aplicativo da [Editado pelo Reclame Aqui] do rastreador que não serviu de nada, passado quase 03 dias eles me informam que tem um regulamento que fala que tenho que aguardar 60 dias para uma investigação e mais 90 dias para indenização.(detalhe: NUNCA ME PASSARAM ESSE REGULAMENTO QUANDO FUI FECHAR O SEGURO, E ATÉ AGORA NÃO TENHO ACESSO A ELE).
O ocorrido foi em setembro de 2025, passados literalmente 05 meses que eu pago uma moto financiada [Editado pelo Reclame Aqui], fui informado que a data que eles me passaram para pagamento do financiamento e ressarcimento da diferença pode mudar se a empresa não tiver caixa, ou seja, sabe se lá Deus quando vou receber algo dessa empresa.
NÃO FECHEM COM ESSA [Editado pelo Reclame Aqui]!!!
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Resposta da empresa
30/01/2026 às 10:41
Bom dia Prezado Associado Pedro
Seu caso já está em tratativa com o setor de relacionamento e em breve terá um retorno;
Atenciosamente
Ouvidoria Prime Plus
Réplica da empresa
02/02/2026 às 09:48
Prezado Associado Pedro
As datas e os prazos estipulados constam expressamente no regulamento do Programa de Proteção Veicular, o qual foi aceito e assinado pelo associado no momento da adesão.
Ressaltamos que o próprio regulamento é claro ao informar que o Programa de Proteção Veicular (PPV) não deve ser confundido, em hipótese alguma, com seguro, tratando-se de um plano de socorro mútuo entre os associados, conforme cláusula expressa do contrato:
O Programa de Proteção Veicular (PPV) não deve ser confundido em hipótese alguma com seguro, tratando-se de um plano de socorro mútuo entre os seus associados. Leia atentamente as regras a seguir e o regulamento do programa.
Dessa forma, o associado sempre esteve ciente de que aderiu a um clube de benefícios, com regras, prazos e procedimentos próprios, previamente estabelecidos e aceitos no ato da contratação.
Réplica do consumidor
02/02/2026 às 10:39
Tenho o histórico da conversa com o vendedor de vocês e o único contrato que me foi passado, solicitei diversas vezes esse regulamento com a minha assinatura e até agora ninguém me passou, então, se não há assinatura não existe ciência de prazos.
Conforme já informei por e-mail, ***** e também por telefone, vou esperar o prazo estipulado inicialmente, caso seja prolongado estarei entrando com uma ação judicial junto ao meu advogado.
Consideração final do consumidor
02/02/2026 às 10:39
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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