Propaganda enganosa e descumprimento de oferta

Não resolvido
Camaçari - BA
22/07/2025 às 09:38
ID: 222674461
Tinha um carro anterior na PRIME PLUS, fiz a substituição por um novo que comprei e ainda indiquei um amigo. O vendedor ***** Telefone: *****, me ofereceu o plano Master para meu novo veículo onde me falou de vários benefícios, por ser o top e só apresentou vantagens inclusive que o valor da Franquia, quando seja acionado, super atrativo de APENAS 6% DA FIPE, por ser o plano mais caro da categoria do meu carro.
Até aí tudo bem. Para retificar informações perguntei novamente sobre a franquia onde o mesmo ratificou que é 6% no Master, econômico 10% e combat 20 % da FIPE.
Com tudo achei interessante o completo Master de 6% da FIPE.
Fechei com ele nessas condições, fiz o pagamento do rastreador.
Para minha surpresa, fiz solicitação do contrato, quando recebi e lir estava lá escrito que a taxa de acionamento é 10%. Me vendeu o plano mais caro e colocou os benefícios do intermediário.
Fiz a solicitação da correção e cumprimento da oferta apresentado segundo o código do consumidor no seu artigo 5. Depois de alguns dias, por caso do final de semana, ele me respondeu hoje dia 22/07/2025.
E para minha surpresa ele disse que falou com a parte interna da sua gestão e não vai fazer a devida alteração como foi ofertado. Disse que foi erro. Sendo que ele me apresentou todos os planos e oferta e na hora me vendeu algo na base da enganação. Forma [Editado pelo Reclame Aqui].
Estou com vocês a mais de 2 anos. Acredita que já fez 3 anos do antigo veículo. É assim vocês trata o cliente.
Vou deixar o que fiz o código do consumidor a esse respeito.
E se nada pode ser resolvido pelos meios que solicito a reclamação irei protocolar uma reclamação formal no Procon e SUSEP.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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Resposta da empresa
23/07/2025 às 13:33
Prezado Samuel Jesus.
Conforme foi conversado com senhor via WhatsApp, infelizmente não será possível alteração em contrato, visto que o nosso consultor repassou uma informação equivocada, já sendo repreendido para que novos casos como esse não se repita, mas como consta tanto na proposta quanto no termo de adesão é que a cota de participação é de 10% sobre o valor da FIPE na data da ocorrência!
E como explicado ao senhor visto que não tivemos nenhuma ocorrência não se faz necessário manter tal proposta uma vez que o senhor já foi notificado sobre o erro! Se tivesse tido a ocorrência, claro que íamos manter o que foi oferecido! Mas não é o caso, o senhor não te ocorrência!
E já tem ciência que a informação foi passada de forma esquivada, até por que esse consultor é novo conosco aqui na PRIMER PLUS BRASIL.
Atenciosamente:
Ouvidoria.
Consideração final do consumidor
22/08/2025 às 10:01
Vendeu um plano com um tipo de condições. O mais caro, na hora que enviou o contrato de outra forma.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3