Empréstimo Consignado Não Solicitado: Descontos Indevidos e [Editado pelo Reclame Aqui] Indébita

Não resolvido
Recife - PE
29/01/2026 às 13:57
ID: 239207131
*****,
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face de:
PRIME PROMOTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na R AURINO LEAL SALES 30 LJ 101, Santo Antônio de Jesus/BA
CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na Rua Nova Jerusalém, 1069, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP *****; e
CLICKBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n *****, com sede na Rua Francisco Marengo, 955, Sala 63, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP *****;
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O Autor é servidor público federal aposentado (Matrícula ***** - Polícia Federal).
Em meados de junho de 2025, passou a receber ligações da preposta da primeira Ré (Prime Promotora), a Sra. *****, oferecendo empréstimos consignados. O Autor recusou veementemente a oferta, informando não ter interesse.
Contudo, ignorando a manifestação de vontade do consumidor, em 27/06/2025, o Autor foi surpreendido com dois depósitos não solicitados em sua conta corrente (Banco Sicredi), no valor de R$ 21.670,54 cada, totalizando vultosa quantia.
Imediatamente, o Autor contatou a representante da primeira Ré, questionando a operação. Foi informado de que, para cancelar, deveria devolver os valores. Seguindo a orientação da preposta da Ré ("procedimento padrão"), o Autor realizou a devolução integral dos valores via TED no dia 28/06/2025, destinando-os à conta indicada da PRIME PROMOTORA LTDA (comprovantes anexos).
Ocorre que, mesmo após a devolução imediata do capital (exercício do direito de arrependimento e boa-fé), as Rés implantaram dois contratos de empréstimo consignado no contracheque do Autor:
Contrato n ***** (Incluso em 26/06/2025);
Contrato n ***** (Incluso em 01/07/2025 - após a devolução do dinheiro).
Desde julho de 2025, o Autor vem sofrendo descontos mensais de R$ 1.099,36 por contrato (totalizando R$ 2.198,72 mensais). Até a presente data (janeiro/2026), foram descontadas indevidamente 7 parcelas de cada contrato, perfazendo um prejuízo material direto de R$ 15.391,04, sobre valores que o Autor já devolveu.
As tentativas de resolução administrativa restaram infrutíferas, configurando flagrante desrespeito e [Editado pelo Reclame Aqui] indébita de verba alimentar.
II. DO DIREITO
1. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Solidária
A relação é tipicamente consumerista (Súmula 297/STJ). Todas as Rés integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1, do CDC), respondendo solidariamente pelos danos causados.
2. Da Falha na Prestação do Serviço e [Editado pelo Reclame Aqui] (Súmula 479 STJ)
A contratação sem anuência válida configura fortuito interno. Aplica-se a Súmula 479 do STJ:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Ademais, a insistência na manutenção dos contratos após a devolução do dinheiro (TED realizada em 28/06/2025) demonstra má gestão e falha sistêmica grave.
3. Da Repetição do Indébito em Dobro
O Autor devolveu o valor do mútuo. Logo, os descontos em folha são cobranças indevidas. Não se trata de engano justificável, mas de conduta contrária à boa-fé objetiva (Tema 929/STJ). Assim, aplica-se o Art. 42, parágrafo único, do CDC:
"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.."
Total descontado: R$ 15.391,04
Total a repetir em dobro: R$ 30.782,08
4. Do Dano Moral
Os descontos indevidos incidem sobre verba alimentar, comprometendo o mínimo existencial (Decreto n 11.150/2022) e forçando o Autor a um calvário para recuperar seu patrimônio. O dano é in re ipsa (presumido).
Sugere-se o quantum de R$ 20.000,00, considerando o caráter punitivo-pedagógico e a capacidade econômica das Rés.
III. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC:
Probabilidade do Direito: Comprovada pelos extratos que demonstram o depósito não solicitado e a imediata devolução (TED) dos valores.
Perigo de Dano: Os descontos mensais de mais de R$ 2.000,00 reduzem a capacidade de subsistência do Autor e de sua família.
Requer-se, liminarmente, a expedição de ofício ao órgão pagador ( Polícia Federal) para suspensão imediata dos descontos referentes aos contratos n ***** e n *****.
IV. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, para determinar a imediata suspensão dos descontos consignados, sob pena de multa diária;
A citação das Rés para, querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia;
A inversão do ônus da prova (art. 6, VIII, do CDC);
No mérito, a PROCEDÊNCIA TOTAL da ação para:
a) Declarar a inexistência de débito e a nulidade dos contratos mencionados;
b) Condenar as Rés, solidariamente, à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 30.782,08, acrescido de correção monetária e juros desde cada desconto indevido;
c) Condenar as Rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00;
A condenação das Rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e pericial, se necessário.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.782,08 (Cinquenta mil, setecentos e oitenta e dois reais e oito centavos).
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Consideração final do consumidor
22/04/2026 às 09:28
Sem resposta.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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