Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

23/06/2026 às 13:52

ID: 252146511

vim aqui hoje fazer a reclamação da empresa pois eu e meu esposo fomos em novembro de 2025 até esta concessionaria estavamos procurando um veiculo pois queriamos trocar o nosso pois ja era bem velhinho e gostamos de de um fox ano 2013/2014 e compramos está no nome do meu esposo deram 15 dias para irmos buscar o carro pois ia para revisão, então quando fomos buscar o carro veio fazendo um barulho imenso que estranhamos e meu marido resolveu levalo de volta pois quando chegamos em casa estava saindo fumaça do motor meu esposo teve que chamar o reboque para levar pois ele ficom com medo de dirigir com ele assim
pois bem o carro nao tinha sido revisado parte eletrica toda ruim motor com problema e carro ficou mais 15 dias lá pegamos ja quase no final de dezembro de 2025.
e meu esposo sempre levando ele ao mecanico pq sempre apresenta um probleminha
quando agora no mes de maio de 2026 o motor parou meu esposo ligou e eles falaram que ja tinha saido da garantia e nao podia fazer nada.
e tivemos que pagar quase 4.000 reais de concerto .
enfim a frustração maior é que até o dia de hoje eles nao liberaram o documento para meu esposo levar no Detram para transferencia do nome pra meu esposo .
ja esta tudo pago no Detram e eles estao sempre falando que vai enviar documento por email e nao envia.
nao deram assistencia para o motor do carro que parou e ainda nao se consegue fazer a transferencia de nome.
gostaria de saber se realmente isso pode acontecer se algum orgão reconhece isso como correto.
pois se nao resolver aqui irei para o governo requerer nosso direito pois a omissao de ajuda no concerto com motor é errado e a fallta do documento tbm.

Segundo o Artigo 26, 3 do CDC, quando o defeito é oculto, a contagem do prazo de garantia de 90 dias não começa na data da compra, mas sim a partir do momento em que o defeito fica evidente (ou seja, agora, quando o motor parou).O entendimento da Justiça brasileira (STJ) aponta que a responsabilidade do fornecedor persiste durante toda a vida útil estimada do bem, e um motor de automóvel não foi feito para durar apenas 6 meses.

vamos com certesa procurar nossos direitos pois segundo o artigo diz que é defeito oculto

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